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LEI MUNICIPAL Nº 851, DE 29/04/1998
Autoriza o Executivo Municipal aprovar a Nomenclatura dos Bairros e definir Limites e Permetro para os mesmos.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paran, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica denominado BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA a rea urbana com o seguinte permetro: Ponto inicial na ponte sobre o Rio Dois Vizinhos na Pr 281; segue a jusante do Rio Dois Vizinhos at ligar ao permetro urbano entre os pontos 31 e 32; continuando segue o permetro urbano na direo sul passando pelo ponto 32 e 33 at ponto 34; continua em direo Leste pelo mesmo permetro at ligar o Rio Dois Vizinhos; segue a jusante do Rio at ligar o ponto inicial na ponte sobre o Rio Dois Vizinhos na Pr 281. Art. 2 Fica denominado BAIRRO SO FRANCISCO XAVIER a rea urbana com o seguinte permetro: Ponto inicial no encontro da Rua So Francisco com o Rio Dois Vizinhos; segue a jusante do mesmo rio e liga ao permetro Urbano; segue em direo Norte/Nordeste at o ponto 31, continua pelo mesmo permetro em direo Norte passa pelo ponto 30 do permetro urbano at encontrar o Rio Jirau Alto; segue a montante pelo rio Jirau Alto at encontrar com a Rua So Francisco; da Rua So Francisco segue na direo Sul pela mesma rua at encontrar o ponto inicial no Rio Dois Vizinhos. Art. 3 Fica denominado BAIRRO SO JUDAS a rea urbana, com o seguinte permetro: Ponto inicial no encontro da Rua So Francisco com Rio Girau Alto; segue a jusante pelo Rio Jirau Alto at encontrar com a linha do permetro urbano entre os pontos 30 e 29; segue em direo Norte at encontrar com o ponto 29 e a Rua Zacarias de Vasconcelos; segue em direo Oeste pela Rua Zacarias de Vasconcelos at encontrar com o Crrego gua Turva; segue a montante do Crrego gua Turva at encontrar com a Rua Jos Bonifcio; segue pela Rua Jos Bonifcio em direo Su-Sudeste at encontrar com a Rua Santa Catarina no cruzamento com a Rua Osvaldo Cruz; segue em direo Sudoeste pela Rua Santa Catarina at a Rua Princesa Isabel; segue a Rua Princesa Isabel em direo Oeste at o cruzamento da Rua So Francisco; segue em direo Sul pela Rua So Francisco at encontrar o ponto inicial no Rio Jirau Alto. Art. 4 Fica denominado CENTRO SUL a rea urbana, com o seguinte permetro: Ponto inicial ponte sobre o Rio Dois Vizinhos na Pr 281, seguindo a jusante do mesmo Rio at a Rua So Francisco; segue em direo Norte pela Rua So Francisco at a Rua Rio Grande do Sul; segue em direo Oeste pela Rua Rio Grande do Sul at encontrar com a Travessa Maria Piana; segue em direo Nordeste pela Travessa Maria Piana at encontrar com a Av. Pref. Dedi Barrichello Montagner; segue pela mesma Avenida em direo Oeste at a Travessa Santo Pinto Pedroso; segue pela mesma Travessa Santo Pinto Pedroso em direo Sudoeste at encontrar com a Rua Mrio de Barros; segue a Rua Mrio de Barros em direo Sul at encontrar com a Rua Niteri; segue em direo Leste at encontrar a Avenida Presidente Kennedy; segue em direo Sul pela Avenida Presidente Kennedy at encontrar com o ponto inicial na ponte sobre o Rio Dois Vizinhos na Pr. 281. Art. 5 Fica denominado CENTRO a rea urbana, com o seguinte permetro: Ponto inicial no cruzamento da Rua So Francisco com a Rua Princesa Isabel; segue pela Rua Princesa Isabel em direo Leste at encontrar com a Rua Santa Catarina; segue pela Rua Santa Catarina em direo Nordeste at encontrar a Rua Oswaldo Cruz e Jos Bonifcio; segue pela Rua Jos Bonifcio em direo Nor-Nordeste at encontrar com a Rua Wenceslau Braz; segue pela Wenceslau Braz em direo Oeste at encontrar com a Rua Marechal Deodoro; segue pela Rua Marechal Deodoro em direo Sul at encontrar com a Rua Floriano Peixoto; segue pela Rua Floriano Peixoto em direo Oeste at encontrar com a Rua Bento Munhoz da Rocha Neto; segue pela Rua Bento Munhoz da Rocha Neto em direo Sul at encontrar com a Avenida Prefeito Dedi Barrichello Montagner; segue pela mesma Avenida em direo Leste at encontrar com a Rua Marechal Deodoro; segue em direo Sul at encontrar e atravessar os canteiros da Avenida Prefeito Dedi Barrichello Montagner; segue pela mesma Avenida em direo Leste at encontrar a Travessa Maria Piana; segue pela Travessa Maria Piana em direo Sudoeste at encontrar com a Avenida Rio Grande do Sul; segue pela Avenida Rio Grande do Sul em direo Leste at encontrar com a Rua So Francisco; segue pela Rua So Francisco at encontrar a Rua Princesa Isabel ponto inicial. Art. 6 Fica denominado CENTRO NORTE a rea urbana com o seguinte permetro: Ponto inicial no cruzamento da Rua Presidente Castelo Branco com a Rua Prudente de Moraes; seguindo pela Rua Prudente de Moraes em direo a Leste at encontrar com a Rua Marechal Deodoro; segue pela Rua Marechal Deodoro em direo Sul at encontrar com a Rua Wenceslau Braz; segue pela Rua Wenceslau Braz em direo Leste at encontrar com o crrego gua Turva; segue a montante do crrego gua Turva at encontrar com a Rua Castro Alves; segue pela Rua Castro Alves em direo Norte at encontrar com a Rua Nereu Ramos; segue pela Rua Nereu Ramos em direo Oeste at encontrar com a Rua Presidente Castelo Branco; segue pela Rua Presidente Castelo Branco em direo Sul at encontrar o ponto inicial na Rua Prudente de Morais. Art. 7 Fica denominado BAIRRO ALTO DA COLINA a rea urbana com o seguinte permetro: ponto inicial cruzamento da Rua Oswaldo Aranha com a Rua Prudente de Moraes; seguindo a Rua Prudente de Moraes em direo Leste at encontrar com a Rua Marechal Deodoro; segue a Rua Marechal Deodoro em direo Sul at encontrar a Rua Floriano Peixoto; segue pela Rua Floriano Peixoto em direo Oeste at encontrar com Bento Munhoz da Rocha Neto; segue pela Rua Bento Munhoz da Rocha Neto at encontrar com a Avenida Prefeito Dedi Barrichello Montagner; segue em direo Oeste pela Avenida Prefeito Dedi Barrichello Montagner at encontrar com a Rua Presidente Castelo Branco; segue pela Rua Presidente Castelo Branco ate encontrar Marechal Floriano Peixoto; segue em direo Oeste pela Rua Marechal Floriano Peixoto at encontrar com a Rua Oswaldo Aranha; segue pela Rua Oswaldo Aranha em direo Norte at encontrar o ponto inicial na Rua Prudente de Moraes. Art. 8 Fica denominado BAIRRO DAS TORRES a rea urbana, com o seguinte permetro: Ponto inicial no cruzamento da Rua Zacarias de Vasconcelos com a Rua Jos Cleto; seguindo em direo Leste pela Rua Zacarias de Vasconcelos at encontrar o ponto 29 do permetro urbano e a Rua Presidente Getlio Vargas; seguindo em direo Norte pela Rua Presidente Getlio Vargas at encontrar com a Rua do Comrcio; seguindo em direo Leste pela Rua do Comrcio at encontrar o ponto n 27 na Rua B; seguindo na direo Nordeste cortando a Rua A at encontrar o ponto n 26 do permetro urbano; seguindo em direo Nor-Nordeste at encontrar o ponto n 25 do permetro urbano; seguindo em direo Oeste acompanhando a linha do permetro urbano at encontrar com o ponto n 24 do mesmo permetro na Rua Presidente Getlio Vargas; segue em direo Norte at encontrar com a Rua Nereu Ramos; seguindo a Rua Nereu Ramos em direo Oeste at encontrar com a Rua Castro Alves; seguindo a Rua Castro Alves em direo Sul at encontrar o crrego gua Turva; segue a jusante do crrego gua Turva at encontrar o ponto inicial na Rua Zacarias de Vasconcelos, cruzamento com a Rua Jos Cleto. Art. 9 Fica denominado BAIRRO NOSSA SENHORA DE LURDES a rea urbana com o seguinte permetro: Ponto inicial na ponte sobre o Rio Dois Vizinhos na Pr. 281; seguindo a montante do mesmo rio at encontrar o ponto 35 do permetro urbano; segue em direo Norte at encontrar o ponto 36 do permetro urbano; segue pela Rua H do Loteamento Scheid 3 na direo Oes-Sudoeste at encontrar o ponto 37; segue em direo Noroeste at encontrar o ponto 38 do permetro urbano; segue em direo Noroeste pela estrada que liga a Rua G a Rua Paran; at encontrar a Rua Paran; segue pela Rua Paran em direo Leste at encontrar com a Rua Mrio de Barros; segue em direo Sul pela Rua Mrio de Barros at encontrar com a Rua Niteri; segue pela Rua Niteri em direo Leste at encontrar com a Avenida Presidente Kennedy; segue em direo Sul pela Avenida Presidente Kennedy at encontrar o ponto inicial na ponte sobre o Rio Dois Vizinhos na Pr. 281. Art. 10. Fica denominado BAIRRO SAGRADA FAMLIA a rea urbana com o seguinte permetro: Ponto inicial Sanga da Santina na Rua Santos Dumont; segue em direo Norte pela Rua Santos Dumont at ligar o Rio Jirau Alto; segue a jusante do Rio Jirau Alto at a galeria da Avenida Prefeito Dedi Barichello Montagner; segue pela Avenida Prefeito Dedi Barichello Montagner em direo Leste at a Travessa Santo Pinto Pedroso; segue pela Travessa Santo Pinto Pedroso em direo Sudoeste at encontrar com a Rua Mrio de Barros; segue pela Rua Mrio de Barros em direo Sul at encontrar com a Rua Paran; segue pela Rua Paran em direo Oeste at a estrada que liga a Rua Paran Rua G do Jardim Scheid 3; segue por uma linha reta e seca em direo Nor-Noroeste atravessando o prolongamento da Avenida Mxico at encontrar a Sanga da Santina; segue a jusante da Sanga da Santina at encontrar com o ponto inicial na Rua Santos Dumont. Art. 11. Fica denominado BAIRRO ESPERANA a rea urbana com o seguinte permetro: Ponto inicial no cruzamento da Sanga da Santina com a Rua Santos Dumont; segue pela Rua Santos Dumont em direo Norte at encontrar com o Rio Jirau Alto; segue a montante do Rio Jirau Alto at encontrar com a linha de alta tenso que sai da subestao e liga na Sadia; segue a linha de alta tenso em direo Su-Sudoeste at encontrar a Sanga da Santina, que tem seu incio no Parque Industrial Dois e liga o Rio Jirau Alto, na Rua Iguau; segue a jusante da Sanga da Santina at encontrar o ponto inicial na Rua Santos Dumont. Art. 12. Fica denominado BAIRRO SANTA LUZIA a rea urbana com o seguinte permetro: Ponto inicial no cruzamento do Rio Jirau Alto com a linha de alta tenso que liga a Sadia; segue pela linha de alta tenso em direo Sul at encontrar a Sanga da Santina; segue a montante da Sanga da Santina at encontrar com a Rua D no Parque Industrial; segue pela Rua D em direo Norte at encontrar com a Rua C; segue a Rua C em direo Oeste at encontrar o ponto 44 do permetro urbano; segue em direo Norte passando pelos pontos 45,46 do permetro urbano at encontrar com o Rio Jirau Alto; segue a jusante do Rio Jirau Alto at encontrar o ponto inicial no cruzamento linha de alta tenso. Art. 13. Fica denominado BAIRRO CONCRDIA a rea urbana com o seguinte permetro: Ponto inicial na Rua D do Parque Industrial; segue a jusante pela Sanga da Santina at encontrar a linha reta e seca do Bairro Sagrada Famlia; segue pela mesma linha reta e seca at encontrar com a Rua Paran em frente a estrada que liga a Rua Paran com a Rua G do Loteamento Scheid 3, segue pela Rua Paran em direo Oeste at encontrar com a Rua D no Parque Industrial, segue em direo Norte pela Rua D at encontrar o ponto inicial em direo da Sanga da Santina. Art. 14. Fica denominado BAIRRO PARQUE INDUSTRIAL UM a rea urbana, com o seguinte permetro: Ponto inicial no ponto 38 do permetro urbano; segue em direo Oeste passando pelo ponto 39 at encontrar com o ponto 40 e com a Rua Paran; segue pela Rua Paran em direo Leste at encontrar com a estrada que liga a Rua G no Loteamento Sheid 3; segue pela mesma estrada at encontrar o ponto inicial no ponto 38 do permetro urbano. Art. 15. Fica denominado BAIRRO PARQUE INDUSTRIAL DOIS a rea urbana, com o seguinte permetro: Ponto inicial na esquina da Avenida A com a Rua D; segue pela Rua D em direo Norte at encontrar com a Rua C; segue em direo Oeste pela Rua C at encontrar com a Rua O; segue pela Rua O em direo Sul at encontrar com a Avenida A; segue pela Avenida A em direo Leste at encontrar com o ponto inicial na Rua D. Art. 16. Fica denominado BAIRRO VITRIA a rea urbana com o seguinte permetro: ponto inicial no cruzamento da Rua do Comrcio com a Rua Pedro lvares Cabral, segue em direo Sul pela Rua Pedro lvares Cabral at encontrar com o Rio Jirau Alto; segue a montante do Rio Jirau Alto at encontrar o limite do permetro urbano entre os pontos 46 e 47 do mesmo permetro; segue pelo permetro urbano em direo Nor-Nordeste cruzando os pontos 47 e 48 do permetro urbano at encontrar com a estrada que liga a Rua do Comrcio Granja Marmentini; segue em direo Leste pela estrada da Granja Marmentini at encontrar o ponto inicial na Rua Pedro lvares Cabral. Art. 17. Fica denominado BAIRRO SO FRANCISCO DE ASSIS a rea urbana com o seguinte permetro: Ponto inicial na galeria sobre o Rio Jirau Alto na Avenida Prefeito Dedi Barichello Montagner; segue pela mesma Avenida em direo Leste at a Rua Presidente Castelo Branco; segue a Rua Presidente Castelo Branco em direo Norte at a Rua Marechal Floriano Peixoto; segue pela Rua Marechal Floriano Peixoto em direo Oeste at encontrar com a Rua Oswaldo Aranha; segue pela Rua Oswaldo Aranha em direo Norte at encontrar com a Rua Prudente de Moraes; segue pela Rua Prudente de Moraes em direo Leste at encontrar com a Rua Presidente Castelo Branco; segue pela Rua Presidente Castelo Branco em direo Norte at a Rua Nereu Ramos; segue a Rua Nereu Ramos em direo Oeste at a Avenida Dorvalino Tosi; segue a Avenida Dorvalino Tosi at encontrar com a estrada que liga a Granja Marmentini; segue a estrada que liga a Avenida Dorvalino Tosi at a Granja Marmentini em direo Oeste at encontrar a estrada que liga a Rua do Comrcio at a Granja Marmentini; segue a estrada que liga a Rua do Comrcio at a Granja Marmentini em direo Leste at encontrar com a Rua Pedro Alvares Cabral; segue pela Rua Pedro Alvares Cabral em direo Sul at encontrar o Rio Jirau Alto; segue a jusante do Rio Jirau Alto at encontrar com o ponto inicial na galeria sobre o Rio Jirau Alto na Avenida Prefeito Dedi Barichello Montagner. Art. 18. Fica denominado BAIRRO JARDIM MARCANTE a rea urbana com o seguinte permetro: Ponto inicial no ponto 10 do permetro urbano; segue em direo Oeste pela estrada que liga a Avenida Dorvalino Tosi at o limite do permetro urbano entre os pontos 48 e 49 do permetro urbano; segue em direo Nor-Nordeste passando pelo ponto 49 do permetro urbano at encontrar com a Rua Jorge Amado; segue pela Rua Jorge Amado em direo Nor-Noroeste at encontrar o ponto 51 do permetro urbano; segue pelo permetro urbano em direo Nordeste at encontrar o ponto 52 do permetro urbano na Avenida Dorvalino Tosi; segue pela Avenida Dorvalino Tosi em direo Sudeste at encontrar com a Rua das Rosas; segue pela Rua das Rosas em direo Sudeste at encontrar com a Rua das Palmas; segue pela Rua das Palmas em direo Oes-Sudoeste at encontrar a Avenida Dorvalino Tosi, segue pela Avenida Dorvalino Tosi em direo Sul at encontrar o ponto 10 do permetro urbano, ponto inicial. Art. 19. Fica denominado BAIRRO JARDIM DA COLINA a rea urbana com o seguinte permetro: Ponto inicial ponto um do permetro urbano; segue pelo permetro urbano passando pelos pontos 2,3,4,5,6, 7,8 at encontrar a Avenida Dorvalino Tosi; segue a Avenida Dorvalino Tosi em direo Nordeste at encontrar com a Rua das Rosas; segue pela Rua das Rosas em direo Nordeste at encontrar com a Avenida Dorvalino Tosi; segue pela Avenida Dorvalino Tosi em direo Nordeste passando pelo ponto 52 do permetro urbano at encontrar com o ponto 53 do mesmo permetro; segue o permetro urbano em direo Leste at encontrar o ponto inicial no ponto um do permetro urbano. Art. 20. Fica denominado BAIRRO DA LUZ a rea urbana com o seguinte permetro: Ponto inicial, no ponto 10 do permetro urbano; segue em direo Sudeste pela Avenida Dorvalino Tosi at encontrar a Rua Nereu Ramos; segue pela Rua Nereu Ramos em direo Leste at encontrar com a Rua Presidente Getlio Vargas; segue em direo Norte pela Rua Presidente Getlio Vargas at encontrar o ponto 22 do permetro urbano; segue em direo Oeste at encontrar com o ponto 21 do permetro urbano; segue em direo Norte pelo permetro urbano at encontrar com o ponto 20 do mesmo permetro; segue pelo permetro urbano em direo Oes-Sudoeste at encontrar o ponto 19 do permetro urbano; segue o permetro urbano em direo Norte passando pelo ponto 18 at encontrar com o ponto 17 do mesmo permetro; segue pelo permetro urbano em direo Oes-Sudoeste at encontrar o ponto 16 e ligar a estrada que vai para So Luiz do Chopim; segue a estrada que liga So Luiz do Chopim em direo Sul at encontrar com a estrada Galvan; segue a estrada Galvan em direo Oeste at encontrar o permetro urbano prximo ao ponto 13 do mesmo permetro; segue o permetro urbano em direo Oeste passando pelos pontos 12 e 11, at encontrar com o ponto inicial 10 do permetro urbano na Avenida Dorvalino Tosi. Art. 21. Fica denominado BAIRRO MARGARIDA GALVAN a rea urbana com o seguinte permetro: Ponto inicial no ponto 13 do permetro urbano; segue em direo Leste pela estrada Galvan at encontrar com a estrada que liga So Luiz do Chopim em frente a AABB - Associao Atltica do Banco do Brasil; segue em direo Norte pela estrada que liga So Luiz do Chopim at encontrar com a Rua D do Loteamento Margarida Galvan; segue em direo Oeste pela Rua D at encontrar o ponto 14 do permetro urbano; segue em direo Sul pelo permetro urbano at encontrar com o ponto inicial no ponto 13 do permetro urbano. Art. 22. parte integrante desta Lei a Planta Planialtimtrica Escala 1:5000, da sede urbana do Municpio de Dois Vizinhos, que define nomenclatura, limites, confrontaes e permetro dos Bairros, de acordo com as coordenadas e escalas geogrficas.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e nove dias do ms de abril do ano de um mil novecentos e noventa e oito, 37 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |