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LEI MUNICIPAL Nº 850, DE 23/04/1998
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, a firmar Convnio com a Associao de Pais e Mestres da Escola Agrotcnica Federal de Rio do Sul - Unidade de Ensino Descentralizada de Dois Vizinhos - Paran - UNED/DV.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1 Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, firmar convnio com a Associao de Pais e Mestres da Escola Agrotcnica Federal de Rio do Sul - Unidade de Ensino Descentralizada de Dois Vizinhos - Paran UNED/DV, Pessoa Jurdica de Direito Privado, inscrita no CGC/MF sob n 01.885.341/0001-54, com sede e foro no Municpio de Dois Vizinhos, localizada estrada Boa Esperana, Km 04, fundada em 07 de maio de 1997, objetivando a transferncia de recursos quela entidade, ttulo de auxlio financeiro, no valor de R$ de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por ms, para cobertura de despesas com a manuteno geral da Escola, pagamento de servidores e/ou prestadores de servios, encargos sociais e demais dispndios necessrios ao funcionamento da mesma. Art. 2 A minuta do Convnio, anexo, faz parte integrante desta Lei. Art. 3 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 4 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e trs dias do ms de abril do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |