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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 848, DE 23/04/1998
Cria o CMUTRAN - Conselho Municipal de Trnsito, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI:
 
CAPTULO I - DA CRIAO E DOS OBJETIVOS DO CONSELHO

Art. 1 Fica criado o CMUTRAN - Conselho Municipal de Trnsito do Municpio de Dois Vizinhos, com a funo de rgo executivo de trnsito e rodovias municipais.

Art. 2 O CMUTRAN - Conselho Municipal de Trnsito do Municpio de Dois Vizinhos, tem a seguinte composio:
I - O Prefeito, como seu presidente nato;
II - O titular do rgo responsvel pelas questes de urbanismo e rodovias municipais;
III - O titular da Assessoria Jurdica do Municpio;
IV - Um representante da Polcia Militar do Paran - PMPR;
V - Um representante da comunidade, indicado pelo Prefeito;
VI - O titular da Assessoria Jurdica da Cmara Municipal;
VII - Um representante do CIRETRAN de Dois Vizinhos;
VIII - Um representante do Conselho Municipal de Segurana.

Art. 3 Compete ao CMUTRAN - Conselho de Trnsito do Municpio de Dois Vizinhos:
I - desempenhar as funes de rgo de aconselhamento nas questes de trnsito e rodovias municipais, nos termos do CTB e segundo a competncia estabelecida para o Municpio;
II - estabelecer seu Regimento Interno;
III - estabelecer as diretrizes da Poltica Municipal de Trnsito;
IV - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas no CTB, no mbito de sua competncia;
V - responder s consultas que lhe forem formuladas, relativas aplicao da legislao de trnsito, no mbito da sua circunscrio;
VI - atender os dispositivos conveniados pelo Municpio com rgos do Sistema Nacional de Trnsito;

Art. 4 O CMUTRAN - Conselho Municipal de Trnsito do Municpio de Dois Vizinhos fica vinculado ao gabinete do Prefeito Municipal, tendo, na sua estrutura administrativa, alm do Presidente, um Secretrio Executivo, cujos desempenhos dessas funes se dar de forma gratuta.
 
SEO I - DAS ATRIBUIES DO PRESIDENTE DO CMUTRAN

Art. 5 So atribuies do presidente:
I - coordenar a consecuo dos objetivos do Conselho;
II - firmar convnios e contratos, inclusive de emprstimos, referentes a recursos que sero alocados no fundo.
 
SEO II - DAS ATRIBUIES DO SECRETRIO EXECUTIVO

Art. 6 So atribuies do Secretrio Executivo:
I - coordenar o gerenciamento das aes do CMUTRAN;
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realizao das aes previstas no Plano Municipal de Trnsito;
III - submeter ao Conselho o Plano de Ao do Trnsito, o qual dever ser elaborado com base nas diretrizes fixadas no Cdigo de Trnsito Brasileiro;
IV - preparar relatrios de acompanhamento da realizao das aes, para serem submetidos s autoridades do Sistema Estadual e Nacional de Trnsito;
V - manter os controles necessrios sobre convnios.
 
CAPTULO II - DO SUPORTE FINANCEIRO

Art. 7 O suporte financeiro ao do Municpio em atendimento ao disposto no art. 24 e incisos, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Cdigo de Trnsito Brasileiro), ser feito atravs de recursos existentes na conta bancria especial Fundo Municipal de Trnsito.
 
CAPTULO III - DA MOVIMENTAO DA CONTA ESPECIAL

Art. 8 Sero depositados na conta especial Fundo Municipal de Trnsito:
I - recursos advindos por fora do Cdigo de Trnsito Brasileiro;
II - doaes, auxlios, contribuies e legados de particulares, entidades Internacionais e Nacionais, governamentais ou no, voltadas para o objetivo do Fundo;
III - recursos transferidos de instituies Federais, Estaduais e outras;
IV - produto das aplicaes financeiras dos recursos disponveis;
V - outros recursos que lhe forem destinados;
Pargrafo nico. A aplicao no mercado de capitais dos recursos de natureza financeira depender da existncia de disponibilidade, considerada o fluxo de caixa.
 
CAPTULO IV - DA MOVIMENTAO DA CONTA ESPECIAL

Art. 9 A despesa de Plano de Ao se constituir de:
I - financiamento total ou parcial de despesas e investimentos decorrentes do desempenho da competncia municipal prevista no art. 24 e seus incisos, do Cdigo de Trnsito Brasileiro;
II - desenvolvimento e aperfeioamento dos instrumentos de gesto, planejamento, administrao e controle das aes de trnsito.

Art. 10. Para ocorrer com as despesas decorrentes da execuo desta Lei, no corrente exerccio fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crdito adicional especial at o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme se especifica a seguir:
 
UNIDADE ORAMENTRIA

Classificao Funcional 16915732.056 Plano de Ao de trnsito
Natureza da Despesa 3120.09 Diversos Materiais R$ 30.000,00
Natureza da Despesa 3132.09 Outros servios e Encargos R$ 20.000,00
 
Pargrafo nico. Os recursos para cobertura do crdito autorizado neste artigo sero indicados no ato de abertura, critrio do Executivo observado o disposto no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
 
CAPTULO V - DISPOSIES FINAIS

Art. 11. O Prefeito e/ou presidente do CMUTRAN ficam autorizados a firmar convnios com rgos estaduais e federais, para os fins previstos no art. 24 e seus incisos com base no art. 25 e seu Pargrafo nico, do Cdigo de Trnsito Brasileiro.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e trs dias do ms de abril do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito