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LEI MUNICIPAL Nº 847, DE 22/04/1998
Concede Remisso de Multas.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1 Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder remisso total das multas incidentes sobre os tributos (impostos, taxas e contribuio de melhoria), vencidos at a data de publicao desta Lei: Art. 2 A remisso de que trata o art. 1, ter uma vigncia de 03 (trs) meses, a contar da data de publicao desta Lei. Art. 3 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos vinte e dois dias do ms de abril de mil novecentos e noventa e oito, 37 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |