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LEI MUNICIPAL Nº 838, DE 12/03/1998
Altera a destinao de imveis rurais, e d outras providncias;
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinao dos imveis rurais ns. 2-F da Gleba 23-DV, Matricula n. 19.745 com rea de 15.930,50m, e, 2-Q, da Gleba 23-DV, matricula n 19.747 com rea de 3.000,00m, adquiridas dos Srs. Jos Albino Gross e Ivo Bettiato, respectivamente, conforme autorizao legislativa expressa no Artigo 1 da Lei 800/97, datada de 14 de agosto de 1997; 1 Referidos imveis sero subdivididos, em Lotes Urbanos, pelo Municpio, e aps utilizados em permutas, com os proprietrios de lotes que encontram-se em Zona de Proteo Ambiental, Zona no Apta Construes e reas de Risco; 2 Os pedidos de permuta devero ser protocolizados junto ao Executivo, e aps a analise de sua viabilidade, por comisso designada atravs de Decreto, esta dever apor sua posio em relao a solicitao. 3 A comisso antes referida, dever ao analisar os pedidos protocolizados observar prioritariamente: a) - Obrigar-se a edificar sobre o terreno permutado, em at 06 (seis) meses da data da permuta; c) - Aceitar a permuta pura e simples, sem qualquer restituio de valores. 4 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos doze dias do ms de maro de mil novecentos e noventa e oito, 37 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |