Quarta-feira, 13.05.2026 - 23:33
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 828, DE 10/12/1997
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1 O Artigo 2 da lei 686/95 passa a ter a seguinte redao:
"Fica definido rea de Expanso Urbana o seguinte permetro:
inicia-se no Ponto n 43 do permetro urbano, segue em linha reta a 1550 m em direo Nor-Nordeste, ligando com a Rodovia Estadual PR 473, que liga Francisco beltro a cruzeiro do Iguau, a 500m da Granja Marmentini. Ponto n 01, seguindo a Rodovia Estadual PR 473, em direo ao Municpio de Cruzeiro do Iguau, chega ao trevo prximo ao TITI Armazns Gerais, retorna ligando ao Ponto n 53, do Permetro Urbano na Avenida Dorvalino Tosi. o Permetro de Expanso urbana confronta com os pontos 44 a 53 do Permetro urbano, Inicia-se no ponto n 04 do Permetro Urbano, segue linha reta em direo a Leste a 715 m, ligando com o ponto n 14 do Permetro Urbano. O permetro desta nova expanso urbana confronta com os pontos n 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 do Permetro Urbano."

Art. 2 Fica acrescido ao Artigo 2 o Pargrafo nico, o qual tem a seguinte redao.
"Pargrafo nico: Enquanto houver lotes vagos no Permetro urbano, no ser permitido parcelamento de solo na expanso ora criada, para fins de habitao, comrcio ou indstria, salvo, se ficar comprovado, em cada caso, que o parcelamento no venha prejudicar referida rea como um todo.

Art. 3 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicao.
 
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos dez dias do ms de dezembro de mil novecentos e noventa e sete, 36 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito