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LEI MUNICIPAL Nº 827, DE 10/12/1997
Autoriza o Executivo Municipal aprovar o Loteamento de parte da Chcara n 9, do Patrimnio Dois Vizinhos, do Imvel Misses, com rea de 10.774,40 m2 (dez mil, setecentos e setenta e quatro metros e quarenta centmetros quadrados), com a denominao LOTEAMENTO MARANGONI", e estabelece outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o loteamento de parte da Chcara n 9, do Patrimnio Dois Vizinhos, da Colnia Misses, com a denominao "LOTEAMENTO MARANGONI", localizado no prolongamento da Av.Mxico, perfazendo uma rea de 10.774,40 m (dez mil, setecentos e setenta e quatro metros e quarenta centmetros quadrados), assim distribudos:
Art. 2 Fica loteada a rea discriminada no artigo 1, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Municpio de Dois Vizinhos, atravs do Poder Executivo, conforme o disposto na Lei Municipal n 688/95 e na Lei Municipal do Plano Diretor n 685/95, captulo II, seo III, artigo X, pargrafo IX, e estando em concordncia com a Lei Federal n 6766/79. Art. 3 Fica denominado "LOTEAMENTO MARANGONI", incorporando-o rea urbana do Municpio, visando a regularizao do mesmo. Art. 4 A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos dez dias do ms de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete, 36 anos de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |
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