Quarta-feira, 13.05.2026 - 21:32
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 826, DE 10/12/1997
Altera dispositivos da Lei 606/93 de 22/12/93 (Cdigo Tributrio Municipal), e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos-Pr, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1 O inciso II do artigo 137 da lei 606/93 (CTM), passa ter a seguinte redao:
"II - Imveis no edificados 5% (cinco por cento).

Art. 2 O 2 do artigo 137 da lei 606/93 (CTM) passa ter a seguinte redao:
" 2 - Sobre os imveis no edificados, e que no cumprirem sua funo social ou a poltica de desenvolvimento urbano, incidir alquota progressiva no tempo razo de 1% (um por cento) ao ano, at atingir o limite de 10% (dez por cento), para proprietrios de mais de um imvel.
3 - A tabela progressiva prevista no pargrafo anterior, no se aplica aos imveis considerados de rea de risco, os declarados de preservao ambiental, bem como aos demais de uso restrito, elencados pelo Plano Diretor do Municpio.
I - Os imveis no edificados que apresentarem entre a rea do terreno e o espao destinado s caladas um muro divisrio construdo em alvenaria, pedras irregulares ou tijolos, com no mnimo, 50 (cinqenta) centmetros de altura, a alquota progressiva ser de 2 (dois) pontos percentuais menor que a determinada neste Pargrafo."

Art. 3 O inciso I e II do 2 do artigo 137 da lei 606/93 (CTM) ficam suprimidos.

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 1998.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dez dias do ms de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete, 36 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito