Quarta-feira, 13.05.2026 - 19:27
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 824, DE 08/12/1997
Altera dispositivos da Lei 717/95 que institui a Taxa de Vistoria de Segurana Contra Incndios, e d outras providncias.
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1 O artigo 6 da Lei 717/95, passa a ter a seguinte redao:
"Art. 6 - A cobrana da taxa anual de Vistoria de Segurana contra Incndio (preveno) incidir sobre os grupos de estabelecimentos abaixo descriminados, tendo por base a UFM - Unidade Fiscal do Municpio, fixada para o exerccio.
Grupo A - Indstria ou comrcio de tintas, vernizes, gasolina, lcool, benzina, graxa, leos e oleoginosas, querosene, celulose, breu, fogos de artifcio, armas e munies e outros similares - Taxa de 0,64 (zero ponto sessenta e quatro) UFM;
Grupo B - Postos de gasolina, lubrificao de veculos - taxa de 0.64 (zero ponto sessenta e quatro) UFM;
Grupo C - Indstria e Comrcio de mveis, laminados, serrarias, artefatos de madeira, mveis estofados e de vime - taxa de 0,59 (zero ponto cinquenta e nove) UFM;
Grupo D - Comrcio e indstria de tecidos, roupas, tapetes, estofados, algodo, estopa, armarinhos, crinas, oleados, acolchoarias, borrachas, plsticos, couros e peles, calados - taxa de 0.56 (zero ponto cinquenta e seis) UFM;
Grupo E - Casas de diverses, cinemas, teatros e congneres, sedes de agremiaes, associaes e clubes - Taxa de 0,49 (zero ponto quarenta e nove) UFM;
Grupo F - Indstria e comrcio de produtos farmacuticos, usinas siderrgicas, metalrgicas, indstria e comrcio de automveis, autopeas e oficinas mecnicas em geral, estaes produtoras, transformadoras e rebaixadoras de energia, estaes de telecomunicaes - taxa de 0,42 (zero ponto quarenta e dois) UFM;
Grupo G - Papelarias, livrarias, tipografias e depsitos de papis, jornais ou revistas - taxa de 0.38 (zero ponto trinta e oito) UFM;
Grupo H - Estabelecimentos de hoteleiras, penses e dormitrios e similares, hospitais, clnicas e casas de sade - taxa de 0,35 (zero ponto trinta e cinco) UFM;
Grupo I - Industria, comrcio e depsito de bebidas em geral - taxa de 0,31 (zero ponto trinta e um) UFM;
Grupo J - Comrcio de cereais, bares, material de limpeza domstica, armazns gerais, secos e molhados, produtos alimentcios, supermercados - taxa de 0.28 (zero ponto vinte e oito) UFM;
Grupo L - Industria, comrcio ou depsito de material de construo, ornamentao, ferragens, metais, material eltrico e sanitrio, joalherias, aparelhos domsticos (eletrodomsticos), ticos, esporte, recreao, caa e pesca, brinquedos, bijuterias - taxa de 0,24 (zero ponto vinte e quatro) UFM;
Grupo M - Moinhos, torrefaes, descascadores - taxa de 0,23 (zero ponto vinte e trs) UFM;
Grupo N - Agncias bancrias, de crdito, financiamento, investimento, lotricas e similares - taxa de 0.21 (zero ponto vinte e um) UFM;
Grupo O - Indstria de massas, biscoitos, padarias, confeitarias e congneres, casas de frio, lanchonetes, restaurantes, sorveterias e similares - taxa de 0,19 (zero ponto dezenove) UFM;
Grupo P - Indstria e comrcio de carnes, peixes, matadouros, bebedouros, laticnios e conservas - taxa de 0,17 (zero ponto dezessete) UFM;
Grupo Q - Indstria e comrcio de mquinas e aparelhos agrcolas, cirrgicos, dentrios, hospitalares, domsticos e de escritrio, indstria e comrcio de produtos de uso pecurio - taxa de 0.15 (zero ponto quinze) UFM;
Grupo R - lavanderias e tinturarias, malharias, atelier de costura, alfaiatarias, sales de beleza e barbearias - taxa de 0,14 (zero ponto quatorze) UFM;
Grupo S - Indstria e comrcio de cermicas, ladrilhos e similares, oficinas de conserto em geral, no mecnicos - taxa de 0,12 (zero ponto doze) UFM;
Grupo T - Comrcio de doces e derivados, bombonieres, frutas, hortalias, floricultura, produtos agrcolas e hortigranjeiros, escritrios profissionais e consultrios - taxa de 0.10 (zero ponto dez) UFM;
Grupo U - Residncias ou locaes prediais de outros usos, localizados em edifcios de mais de 03 (trs) pavimentos (ou rea maior de 750 m) taxa de 0.08 (zero ponto zero oito) UFM;"

Art. 2 O Pargrafo 2 do artigo 6 da Lei 717/95 passa a ter a seguinte redao:
" 2 - Sobre os valores fixados e anteriormente especificados, incidir um fator de correo, calculado em funo do risco, com base na seguinte tabela:

rea de risco Fator de Correo
at 50 m 0.04
de 50,01 m at 100,00 m 0.05
de 100,01 m at 200,00 m 0.07
de 200,01 m at 400,00 m 0.08
de 400,01 m at 600,00 m 0.09
de 600,01 m at 1.000,00 m 0.10
de 1.000,01 m at 1.500,00 m 0.11
de 1.500,01 m at 2.000,00 m 0.13
de 2.000,01 m at 3.000,00 m 0.16
de 3.000,01 m at 4.000,00 m 0.20
Acima de 4.000,01 m 0.26

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos oito dias do ms de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete, 36 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito