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LEI MUNICIPAL Nº 823, DE 08/12/1997
Altera dispositivos da Lei 718/95 que institui a Taxa de Combate a Incndio no Municpio de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1 O 3 do artigo 4 da Lei 718/95, passa a ter a seguinte redao:
" 3 - A taxa de que trata esta Lei, ter a seguinte incidncia.
Nota: As rea tratadas so reas de risco." Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos oito dias do ms de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete, 36 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |
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