Quarta-feira, 13.05.2026 - 18:28
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 823, DE 08/12/1997
Altera dispositivos da Lei 718/95 que institui a Taxa de Combate a Incndio no Municpio de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1 O 3 do artigo 4 da Lei 718/95, passa a ter a seguinte redao:
" 3 - A taxa de que trata esta Lei, ter a seguinte incidncia.

1 - Residncias:
at 70 m 0.00 UFM
de 70,01 m at 100,00 m 0.07 UFM
de 100,01 m at 200,00 m 0.21 UFM
de 200,01 m at 300,00 m 0,35 UFM
de 300,01 m at 400,00 m 0,49 UFM
acima de 400,01 m 0,04 x  rea x UFM
2 - Comrcio e servios a cada 50,00 m de rea de risco 0.07 UFM
3 - Indstria - a cada 100,00 m de rea de risco 0.35 UFM
 
 Nota: As rea tratadas so reas de risco."

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos oito dias do ms de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete, 36 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito