Quarta-feira, 13.05.2026 - 17:32
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 822, DE 02/12/1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, a proceder repasse de valores Associao Estudantil Duovizinhense - ASSEDUV, e d outras providncias,
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1 Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a proceder o repasse de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), relativo ao ms de agosto de 1997, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), relativo ao ms de setembro de 1997, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), relativo ao ms de outubro de 1997 e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), relativo ao ms de novembro de 1997, Associao Estudantil Duovizinhense - ASSEDUV, CGC n 01.385.157/0001-45 para fazer frente s despesas dos acadmicos que se deslocam s cidades de Palmas, Pato Branco e Francisco Beltro, com base na Lei Oramentria 768/96 e inciso IV, do art. 121 da lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 2 Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, sero utilizados os recursos oriundos da seguinte dotao oramentria:

06.010 Departamento de Ensino
08.47.2352.035 Auxlio a Acadmicos
17.60.3254-01 Apoio Financeiro a Estudantes

Art. 3 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos dois dias do ms de dezembro de um mil novecentos e noventa e sete, 36 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito