Quarta-feira, 13.05.2026 - 19:42
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 809, DE 02/10/1997
Altera dispositivos das Leis 577/93, 684/95, 764/96 e 661/94 e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos-Pr, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1 As alneas a e b do artigo 141 da Lei 577/93 passam ter a seguinte redao:
"a) 30 % (trinta por cento) do vencimento ao Professor de Classe Especial, assim definida pelo rgo Municipal de Educao, com atuao em sala de aula e desde que detentores de curso especfico.
b) 30% (trinta por cento) do vencimento ao Professor de Classe Multisseriada que efetuar os servios de alimentao e conservao escolar."

Art. 2 Ficam revogados os artigos 131, 1, e 132 da Lei 577/93.

Art. 3 O artigo 5 da Lei 684/95, passa ter a seguinte redao:
"A gratificao de que trata o artigo anterior fixada em 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do nvel do professor em atuao."

Art. 4 O artigo 6 da Lei 684/95, passa ter a seguinte redao:
"Receber "bolsa auxlio", no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por turno, o professor que estiver cursando faculdade ligada ao magistrio, localizada num raio de at 100 Km da sede deste Municpio, e no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), por turno, o professor que estiver cursando faculdade ligada ao magistrio, localizada num raio acima de 100 Km da sede deste Municpio."

Art. 5 O 1 do artigo 1 da Lei 764/96, passa ter a seguinte redao:
"A gratificao instituda neste artigo fixada em 60% (sessenta por cento) sobre o valor do nvel do professor em atuao."

Art. 6 As gratificaes especificadas nos artigos anteriores, no podero ser acumuladas. O professor que se enquadrar em mais de um caso, dever optar por uma s gratificao.

Art. 7 Revogadas as disposies em contrrio, parcialmente, a Lei 577/93 e as alteraes da Lei 661/94 da mesma forma da Lei 684/95 e a Lei 764/96.

Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de agosto de 1997.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dois dias do ms de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete, 36 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito