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LEI MUNICIPAL Nº 807, DE 02/05/1997
Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder direito real de uso de imveis pblicos a terceiros, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos-Pr, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1 Fica o Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, autorizado a conceder Direito Real de Uso de espaos, em prprios pblicos. I - Cantina junto ao Ginsio de Esportes Teodorico Guimares, localizado Rua Tiradentes, 850. II - Cantina junto ao Ginsio de Esportes Jirauzo, localizado Rua presidente Costa e Silva, s/n. III - Espao Junto ao Centro de Educao Ambiental localizado prximo ao Colgio Estadual Leonardo da Vinci, entre as Ruas Jos de Alencar, Salgado Filho e Princesa Izabel, para instalao e explorao de uma lanchonete. Art. 2 As cesses de direito de que trata o artigo anterior, desta Lei, sero efetuados mediante processo Licitatrio, de conformidade com o disposto na Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alteraes ou outra que venha substitu-la. Art. 3 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos dois dias do ms de maio do ano de mil novecentos e noventa e sete.
Jaime Guzzo
Prefeito |