Quarta-feira, 13.05.2026 - 22:35
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 806, DE 04/09/1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder Concesso de Direito Real de Uso de imvel Pblico localizado na comunidade de Colonia Nova, ao Clube de Mes Nossa Senhora Aparecida.
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A Cmara Municipal aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Pr, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos autorizado a conceder Direito Real de Uso do Imvel Rural n 5 da Gleba 29-DV, Ncleo de Dois Vizinhos, matriculado no cartrio de Registro de Imveis de Dois Vizinhos - Pr, sob n 8.574, Livro 2-AD, fls. 174, com rea de 2.500 m (dois mil e quinhentos metros quadrados), sobre o qual, existe uma construo em alvenaria de tijolos com 173 m, onde funcionava a Escola Municipal Dom Pedro II.
Pargrafo nico. A Concesso de Direito Real de Uso ser outorgada ao Clube de Mes Nossa Senhora Aparecida, inscrito no CGC/MF sob n 01.965.502/0001-10, entidade sem fins lucrativos com sede na comunidade de Colonia Nova, Municpio de Dois Vizinhos, Paran.

Art. 2 Com base no 1 do art. 18, da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos, fica o Poder executivo dispensado da realizao de certame licitatrio para efetivar a concesso.

Art. 3 A ttulo de encargos, o detentor da Concesso se obriga a assumir as despesas com a manuteno interna e externa do prdio e despesas como: taxas, tarifas ou impostos que existam ou vierem a existir e incidam sobre o imvel e construo.

Art. 4 A propriedade do imvel permanece com o Municpio de Dois Vizinhos, podendo a Concessionria utiliz-lo apenas para as finalidades para a qual foi criada, quelas elencadas no art. 2 do Estatuto do Clube de Mes Nossa Aparecida.
1 O Poder Pblico Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilizao do imvel, podendo requisit-lo eventualmente para realizar atividades precpuas da Administrao Pblica Municipal, bem como reunies de interesse geral.
2 Qualquer cidado parte legtima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do imvel, por parte da Concessionria.

Art. 5 A Concesso de que trata esta lei, ser firmada atravs de contrato, ter prazo indeterminado e poder ser cassada pelo Poder Executivo Municipal se as condies estabelecidas nesta Lei ou no contrato retro-referido forem descumpridas, revertendo-se automaticamente o imvel e as benfeitorias nele existente, ao patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos, cessando-se por completo qualquer direito da Concessionria.

Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
 
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatro dias do ms de setembro do ano de mil novecentos e noventa e sete, 36 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito