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LEI MUNICIPAL Nº 802, DE 14/08/1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder adiantamento de R$ 40.000,00 C.C.P. Construes Civis Ltda., e da outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adiantar a importncia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) C.C.P Construes Civis Ltda, inscrita no CGC/MF sob o n 79.062.204/0001-07, para que esta realize servios emergenciais como: ligao definitiva de energia eltrica e instalaes hidro-sanitrias, junto a Unidade de Ensino Descentralizada UNED - Escola Agrotcnica Federal de Dois Vizinhos. Pargrafo nico. O repasse ser feito mediante a apresentao de notas fiscais e de laudo de execuo emitido pelo Departamento de Obras do Municpio de Dois Vizinhos, em tantas parcelas quantas forem necessrias. Art. 2 O valor repassado como adiantamento ser descontado quando da liberao da prxima parcela do Convnio 124/93 e seus aditivos, pelo Ministrio da Educao e do Desporto. Art. 3 A despesa de que trata esta Lei correr por conta da seguinte dotao oramentria:
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos quatorze dias do ms de agosto de mil novecentos e noventa e sete, 36 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |