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LEI MUNICIPAL Nº 800, DE 14/08/1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir Lotes Rurais para implantao do PROGRAMA DESFAVELAMENTO da cidade de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a aquisio de Lotes Rurais, abaixo especificados, por valor no superiores aos da avaliao, localizados prximo ao Bairro Santa Luzia, nesta cidade, para implantao do Programa de Desfavelamento da cidade de Dois Vizinhos.
1 A avaliao foi procedida pela Comisso Especial designada pelo Decreto 3472/97. 2 A aquisio supra referida ser procedida com dispensa de licitao de acordo com o artigo 24 inciso X da Lei Federal 8.666/93. Art. 2 O Executivo Municipal pagar os proprietrios dos referidos imveis, obedecendo o seguinte cronograma de desembolso: CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Pargrafo nico. O valor da entrada ser pago aos proprietrios, at 05 (cinco) dias aps a sano desta Lei. Art. 3 Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crdito Adicional Especial ao oramento Vigente, no valor correspondente, conforme se especifica a seguir:
Art. 4 Os recursos necessrios cobertura do crdito de que trata o artigo anterior, decorrero da anulao parcial da dotao oramentria a seguir especificada, de conformidade com o item III, 1 do art. 43, da Lei Federal n 4.320/64:
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatorze dias do ms de agosto do ano de mil novecentos e noventa e sete, 36 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |