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LEI MUNICIPAL Nº 784, DE 06/05/1997
Autoriza permuta de Lote de terras urbano, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal aprovou e, Eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1 Fica o executivo Municipal autorizado a permutar o Lote de terra Urbano n 2, da quadra 3, localizado na Travessa A, no Loteamento Ibrahin, do Patrimnio de Dois Vizinhos, com uma rea de 468,65 m (quatrocentos e sessenta e oito, vrgula sessenta e cinco metros quadrados), avaliado em R$ 3.100,00 (trs mil e cem reais), pelo Lote de terra Urbano n 2-A, quadra 76 (setenta e seis), do Patrimnio de Dois Vizinhos, Parte Norte, da Colonia das Misses, situado nesta cidade, com a rea de 392,89 m (trezentos e noventa e dois metros vrgula oitenta e nove metros quadrados), avaliado em R$ 3.000,00 (trs mil reais) de propriedade de Brasil An-tonio Chaves de Almeida. Art. 2 O imvel permutado, que passar a integrar-se ao Patrimnio Pblico Municipal, ser utilizado para rea de preservao permanente. Art. 3 As despesas decorrentes de escriturao dos imveis permutados, sero rateados entre as partes. Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos seis dias do ms de maio do ano de mil novecentos e noventa e sete.
Jaime Guzzo
Prefeito |