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LEI MUNICIPAL Nº 783, DE 28/04/1997
Altera dispositivos da Lei 606/93 de 22 de dezembro de 1.993 (CTM) e d outras providncias.
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A Cmara Municipal aprovou e, Eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1 O Art. 175 da Lei Municipal 606/93 de 22 de dezembro de 1993, Cdigo Tributrio Municipal, passa a vigorar com a seguinte redao:
"Art. 175 - O imposto ser lanado pela Fazenda Municipal, no exerccio a que corresponda o tributo, nos casos do artigo 165 e o seu recolhimento, pelo contribuinte, ser feito em um nico pagamento ou parceladamente.
Art. 2 Inclui os pargrafos 5 e 6, ao Artigo 175 da Lei 606/93 de 22 de dezembro de 1993, Cdigo Tributrio Municipal:
" 5 Os contribuintes que optarem pelo parcelamento, tero os valores das parcelas corrigidas na forma estipulada pelo Art. 30 desta Lei; devendo ainda a 1 parcela ser paga, obrigatoriamente at o dia 30 de maio deste ano.
6 Para os anos subsequentes, os parcelamentos podero ser concretizados, devendo no entanto a 1 parcela, ser paga at o dia 30 de maro de cada ano." Art. 3 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 4 A presente entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte e oito dias do ms de abril de mil novecentos e noventa e sete.
Jaime Guzzo
Prefeito |