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LEI MUNICIPAL Nº 782, DE 18/04/1997
Altera dispositivos da Lei 606/93 de 22 de dezembro de 1993 (CTM) e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran aprovou e Eu, Ovdio J. Constantino, Prefeito em Exerccio, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 O 3, do Art. 30 da Lei Municipal n 606/93 de 22 de de dezembro de 1993, Cdigo Tributrio Municipal, passa a vigorar com a seguinte redao:
" 3- A falta de pagamento de tributos nos prazos e datas estipulados, acarretar a aplicao de multa de:
a) 2% (dois por cento) at 30 (trinta) dias aps o vencimento. b) 5% (cinco por cento) de 31(trinta e um) a 60 (sessenta) dias aps o vencimento. c) 10% (dez por cento) aps 60 (sessenta) dias do vencimento." Art. 2 Fica revogado o Art. 1 da Lei Municipal n 656/94 de 21 de dezembro de 1994. Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos dezoito dias do ms de abril de mil novecentos e noventa e sete.
Ovdio J. Constantino
Prefeito em Exerccio |