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LEI MUNICIPAL Nº 768, DE 18/12/1996
Estima a receita e fixa a despesa do Municpio de Dois Vizinhos - PR, para o Exerccio financeiro de 1997.
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A CMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1 Oramento Geral do Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, para o exerccio financeiro de 1997, elaborado a preos de agosto de 1996 em consonncia com o disposto no artigo 2 da Lei de Diretrizes Oramentrias (Lei n 752/96 de 26/06/96), estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.000.000,00 (Treze milhes de reais). Art. 2 A Receita ser realizada de acordo com a legislao especifica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
Art. 3 A despesa est fixada com a seguinte distribuio entre os rgos:
Art. 4 Segundo as Categorias Econmicas, a despesa est fixada com a seguinte distribuio:
Art. 5 A despesa, segundo as funes de governo est assim distribuda:
Art. 6 So aprovados os Planos de Aplicao dos seguintes Fundos Municipais, anexos a esta Lei, a preo de agosto/96, nos termos do pargrafo 2 do artigo 2 da Lei Federal 4320/64 de 17 de maro de 1964: I - Fundo de Previdncia dos Servidores do Municpio de Dois Vizinhos - FUNPREV, criado pela Lei Municipal n 579/93 de 29 de junho de 1993, o qual estima a preos de agosto de 1996, a receita do mencionado Fundo para o exerccio de 1997 em R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), e fixa a despesa em igual importncia. II - Fundo Municipal de Sade, criado pela Lei Municipal n 499/91 de 02/09/91, o qual estima a preos de agosto de 1996, a receita do mencionado Fundo para o exerccio de 1997 em R$ 2.410.000,00 (Dois milhes, quatrocentos e dez mil reais), e fixa a despesa em igual importncia. III - Fundo Municipal de Estruturao do Grupamento do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado do Paran, criado pela Lei Municipal n 727/96 de 01 de abril de 1996, o qual estima a preos de agosto de 1996, a receita do mencionado Fundo para o exerccio de 1997 em R$ 117.000,00 (Cento e dezessete mil reais), e fixa a despesa em igual importncia. Art. 7 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crditos adicionais suplementares nos oramentos da administrao direta e dos Fundos at o limite de 1% (um por cento) do total geral de cada um dos oramentos corrigidos na forma do artigo 9 desta Lei, servindo como recursos para tais suplementaes ! quaisquer das formas definidas no pargrafo 1 do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de maro de 1964. Art. 8 O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessrias para manter os dispositivos compatveis com o comportamento da receita, nos termos do Titulo VI, Captulo I, da Lei Federal n 4,320, de 17 de maro de 1964 e a realizar operaes de crdito por antecipao da receita at o limite permitido pela legislao vigente. Art. 9 O Executivo Municipal, antes de iniciado o exerccio de 1997 atravs de decreto, dever proceder a correo dos valores da previso da receita e da fixao da despesa constante desta Lei, inclusive dos valores relativos aos Planos de Aplicao do FUNPREV, Fundo Municipal de Sade e do Fundo de Corporao do Corpo de Bombeiros - FUNEBOM, de que trata o Artigo 6 desta Lei, utilizando para tanto, a variao da inflao ocorrida no perodo de setembro a dezembro de 1996 e ainda projetando a inflao para o exerccio de 1997, usando como critrio a mdia de inflao dos ltimos seis meses do exerccio de 1996 e a sua tendncia. Pargrafo nico. A inflao para os efeitos deste artigo ser calculada segundo a variao do IPC-r (Inflao em reais medida pelo IBGE). Art. 10. Esta Lei entra em vigor aps publicada, em 1 de Janeiro de 1997, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Prefeito do Municpio de Dois Vizinhos-PR, em 18 de Dezembro de 1996.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMIR LUIZ BATISTELLA
DIRETOR DEPTO CONTROLE INTERNO DECRETO N2010/94 |
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