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LEI MUNICIPAL Nº 766, DE 21/11/1996
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder direito real de uso de imvel pblico a Associao Garra de Jud e Karat CGC/MF n 78.687.704/0001-71, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aprovou e Eu OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permitir a Concesso de Direito Real de Uso, de uma rea de 134,00m construda no 4 piso do Ginsio de Esportes Teodorico Guimares, localizado na Cidade Sul, Associao Garra de Jud e Karat. Art. 2 A permisso de uso do Imvel, ser pelo perodo de 10(dez) anos, podendo ser prorrogada. Art. 3 A Concessionria, usar exclusivamente o imvel para sua sede prpria, realizao de eventos populares figados ao jud e Karat compatveis com as atividades descritas no seu estatuto. Art. 4 No caso de dissoluo da Sociedade antes do prazo definido no Artigo 2, fica extinta a concesso de Direito Real de Uso. Pargrafo nico. Aps transcorrido o prazo disposto no artigo 2, o referido imvel integrar-se- ao Patrimnio Pblico Municipal. Art. 5 O Municpio fica com o direito de uso das referidas dependncias, para reunies de interesses do Municpio ou competies oficiais promovidas pelo Municpio. Art. 6 Esta Lei entrar em vigor a partir da data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e um dias do ms de novembro de um mil novecentos e noventa e seis.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 21 DE NOVEMBRO DE 1996.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL |