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LEI MUNICIPAL Nº 765, DE 21/11/1996
Determina a demarcao do Distrito Administrativo de Santa Lcia, conforme Lei Municipal n 561/92 de 10/12/92.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aprovou e Eu OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1 Fica demarcado o Distrito Administrativo de Santa Lcia, partindo da divisa do Municpio de Dois Vizinhos, com o Municpio de Enas Marques, na divisa do lote n 45, da Gleba 21-DV ponto inicial, confronta com o lote n 44, seguindo com o lote n 29, e com o lote n 51 da mesma gleba, at encontrar a Sanga dos Cordeiros; descendo por este at encontrar as confrontaes do lote n 57 com o lote n 58, da gleba 21-DV; deste segue em linha reta at encontrar a estrada denominad, estrada do Jung, e por esta at encontrar o no Dois Vizinhos; subindo por este at encontrar sua margem direita, a Sanga Serro Alto, subindo por esta at sua nascente; e, em linha reta at encontrar a nascente da Sanga denominada Dona Vernica, descendo por esta at a foz do Rio Empossado, e, descendo por este at encontrar em sua margem direita a foz da Sanga denominada gua Boa; e, subindo por esta at sua nascente, e em linha reta at encontrar a nascente do Lageado Lambari; descendo pelo mesmo at sua foz no rio Lageado Grande; subindo por este at encontrar a foz do Arroio Bonito em sua margem esquerda; seguindo pelo Arroio Bonito at sua nascente; os limites seguem com os lotes n 62, 67 e 57, da gleba 17-FB do Ncleo de Francisco Beltro, Colnia Misses, e seguindo pelas divisas com o Municpio de Enas Marques at encontrar as confrontaes com o lote n 45 com o lote n 44 da gleba 21-DV, ponto inicial e final. Art. 2 Esta Lei entrar em vigor a partir da data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte um dias do ms de novembro de um mil novecentos e noventa e seis.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 21 DE NOVEMBRO DE 1996 .
MUNICPIO DE DOIS VIZINHOS-PR
OLIVINDO ANTONIO CASSOL PREFEITO MUNICIPAL |