Terça-feira, 12.05.2026 - 16:44
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 764, DE 15/10/1996
Altera dispositivos da legislao de pessoal, e d outras providncias.
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A CMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, aprovou e EU, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 instituda a Gratificao de Ps-Graduao a ser atribuda ao Professor MD, que comprovar a concluso do curso de Ps-Graduao em rea diretamente ligada ao Magistrio.
1 A gratificao instituda neste artigo fixada em 60% (sessenta por cento) sobre o valor do nvel do professor em atuao.
2 Esta Gratificao no pode ser cumulativa com a Gratificao de Nvel Universitrio.

Art. 2 O Anexo I, da Lei Municipal n. 663/95, na parte referente ao Grupo Ocupacional Magistrio, passa a vigorar de acordo com a seguinte alterao:
 
Grupo Ocupacional - Magistrio

Srie de Classes Nvel Cargos Carga Horria
Professor I MA01 A AMA15 03 20 horas
Professor II MB01 A MB15 10 20 horas
Professor III MC01 A MC15 08 20 horas
Professor Habilitado I MD01 A MD20 160 20 horas
 
Pargrafo nico. Promoes de Nvel MD15 em diante, somente podero ser feitas partir desta Lei, no podendo alcanar mais de um nvel, independentemente de tempo que o servidor tenha permanecido no MD15.

Art. 3 O Anexo 1, da Lei Municipal n663/95, alterada pela Lei Municipal n 684/95 e pela Lei Municipal n. 683/95, na parte referente s Funes Gratificadas passa a vigorar com as seguintes alteraes:
 
FUNES GRATIFICADAS

.
Nmero Denominao Nvel Carga horria
16. Diretor de Escola. G-1. 40 Horas
02. Assistente Pedaggico G-1 40 Horas
02. Assistente Cultural G-1. 40 Horas
02. Assistente Desportivo G-1. 40 Horas
01. Encarregado do servio de Processamento de Dados G-2. 40 Horas
01. Responsvel pela Junta do Servio Militar G-3. 40 Horas.
02. Responsvel pelo Convnio do Ministrio do Trabalho e pelos Servios de Identificao G-3. 40 Horas
02. Responsvel pelos servios do INCRA atravs do Convnio do INSS G-3. 40 Horas
01. Responsvel pela documentao Oficial do Executivo Municipal G-3. 40 Horas
 

Art. 4 As escolas municipais com Ciclo Bsico, localizadas na sede do municpio devero ter, obrigatoriamente, professores exercendo as funes adiante especificadas:
a) Coordenador;
b) Professor de Educao Fsica;
c) Professor de Educao Artstica.
Pargrafo nico. O exerccio destas funes no gera direito a qualquer acrscimo na remunerao do servidor.

Art. 5 A partir do ms de setembro, ser concedido ao Grupo Ocupacional Magistrio, Professor Habilitado I, um aumento mensal da ordem de 10% (dez por cento) at que o nvel MD01 alcance o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Pargrafo nico. O ltimo aumento concedido ao atingir o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) poder ser inferior a 10% (dez por cento)

Art. 6 No grupo Ocupacional, Superviso e Administrao Superior, os cargos de provimento em comisso de Monitor Tcnico passam a ter os nmeros, nveis, denominaes e cargas horrias, conforme se segue:

NMERO DENOMINAO NVEL CARGA HORRIA
05 Monitor Tcnico I C-5 20 horas
05 Monitor Tcnico II C-7 10 horas
 
Pargrafo nico. Ficam extintos os atuais cargos de Monitor Tcnico.

Art. 7 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos quinze dias do ms de outubro de um mil novecentos e noventa e seis.
Olivindo Antnio Cassol
Prefeito Municipal