Quarta-feira, 13.05.2026 - 22:15
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 721, DE 15/02/1996
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, a participar da Associao Regional de Sade do Sudoeste, e d outras providncias.
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A CMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, aprovou e Eu, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo a participar da Associao Regional de Sade do Sudoeste para consecuo das seguintes finalidades:
a) Gerir, os servios de sade, juntamente com as demais integrantes da Associao Regional de Sade do Sudoeste - ARSS.
b) Implantar e implementar servios que atendam as necessidades do Municpios Associados, conforme modelo assistencial e diretrizes que norteiam o Sistema nico de Sade.

Art. 2 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as despesas de instalao e manuteno da Associao no que diz respeito aos interesses particulares do Municpio de Dois Vizinhos, debitando os valores despendidos na funo 12.01 - Fundo Municipal de Sade, 13.75.4282.0001 = Atividades do Fundo Municipal de Sade, 3120.09 = Diversos Materiais, 3132.09 = Diversos Servios.
Pargrafo nico. Os valores a serem debitados na rubrica oramentria, sero procedidos de estudo tcnico apresentado para deliberao e aprovao do Conselho de Prefeitos, submetidos apreciao do Conselho Fiscal da Associao Intermunicipal de Sade, atendidos com recursos previstos no Caput deste artigo.

Art. 3 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos quinze dias do ms de fevereiro do ano de hum mil novecentos e noventa e seis.
Municpio de dois vizinhos-PR
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
Prefeito municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 15 DE FEVEREIRO DE 1996