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LEI MUNICIPAL Nº 720, DE 12/02/1996
Define normas para lanamento e arrecadao do IPTU/96, e d outras providncias.
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A CMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO)0 PARAN, aprovou e Eu, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o lanamento e a arrecadao do IPTU/96, na forma Estabelecida na presente Lei. Art. 2 Os contribuintes que pagarem o IPTU/96 vista, tero seus tributos calculados com base na Unidade Fiscal Municipal - UFM do ms de julho de 1994, cujo o valor de 42,24 (quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), cada UFM; sem prejuzo para os contribuintes que anteciparam o pagamento. Art. 3 Os Contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, pagaro as parcelas do IPTU/96, com base na Unidade Fiscal Municipal - UFM de janeiro de 1995, cujo valor de R$ 51,40 (Cinqenta e um real e quarenta centavos), cada UFM. Art. 5 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos doze dias do ms de fevereiro do ano de hum mil novecentos e noventa e seis.
MUNICPIO DE DOIS VIZINHOS- PR
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
Prefeito municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 12 DE FEVEREIRO DE 1996
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