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LEI MUNICIPAL Nº 706, DE 23/11/1995
Cria o "Dia do Rio" e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica criado no calendrio de eventos do Municpio de Dois Vizinhos-PR, o "Dia do Rio" a ser comemorado a cada dia 24 de Novembro. Art. 2 No "Dia do Rio", as Escolas e demais rgos pblicos municipais, promovero eventos alusivos a necessidade de preservao e conservao dos rios. Art. 3 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e trs dias do ms de novembro de mil novecentos e noventa e cinco.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE EM 23/11/1995.
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