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LEI MUNICIPAL Nº 686, DE 03/08/1995
Define o Permetro Urbano do Municpio de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aprovou e eu, Olivindo Antonio Cassol, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1 Fica considerada rea urbana da sede do Municpio de Dois Vizinhos, o espao territorial definido pelo seguinte Permetro: O Ponto referencial dos eixos: Norte, Sul, Leste, Oeste que formam ngulo de 90, localizado a 145m da quadra 133, em direo Norte Magntico. A referida quadra localiza-se na Avenida Prefeito Dedi Barichelo Montagner. Continuando na direo N.M., a 2.420m, est o limite do Permetro Urbano. Localizado no Bairro Jardim da Colina, a 90m a frente, onde a Rua dos Lrios e das Camlias encontram-se e formam 90, Ponto n 1; seguindo o sentido horrio a 150m em direo ES-Nordeste, encontramos o Ponto n 2; Ponto n 3, a 340m em direo Sudeste; Ponto n 4, a 45m em direo Sul; Ponto n 5, a 245m em direo Sudeste, prximo quadra 20 do Bairro Jardim da Colina; Ponto n 6, a 230m em direo OES-Sudoeste a 45m da rua dos Girassis; Ponto n 7, a 70 m em direo Sul; Ponto n 8, a 50m em direo SU-Sudeste e a 40m de distncia da Av. Dorvalino Tosi; Ponto n 9, a 205m em direo Sul e a 20m da Av. Dorvalino Tosi; Ponto n 10, a 200m em direo Sudeste e a 60m da av. Dorvalino Tosi; Ponto n 11, a 200m em direo ES-Nordeste; Ponto n 12, a 420m em direo Leste ou a 330m em direo Norte-Sul da Rua Nereu Ramos; Ponto n 13, a 130m em direo Nordeste; Ponto n 14, a 745m em direo Norte magntico, limitando-se no canto esquerdo do Conjunto Habitacional Margarida Galvan, fechando atualmente com a Rua "D"; Ponto n 15, a 195m em direo Leste, encontrando-se com a estrada que liga a comunidade de So Lus do Chopim; Ponto n 16, acompanhando a estrada So Lus do Chopim - Dois Vizinhos a 595m em direo Sul; Ponto n 17, a 130m em direo ES-Nordeste acompanhando a estrada vicinal, na cabeceira do Campo AABB; Ponto n 18, a 270m em direo Sul, nos fundos das instalaes da AABB; Ponto n 19 a 140m em direo sul, cruzando nos fundos da Subestao COPEL. O Ponto n 20, a 230m em direo Leste acompanhando a estrada Gusso; Ponto n 21 a 155m em direo Sul, encontrando a Rua Atanasio Pires; Ponto n 22, a 215m seguindo a Rua B, do loteamento Buriti, no Bairro da Luz; Ponto n 23, acompanhando a Rua Getlio Vargas a 400m em direo Sul. O Ponto n 24, a 65m em direo Sul; Ponto n 25, a 175m em direo Leste, distanciando-se a 210m da Rua Getlio Vargas; Ponto n 26, a 135m em direo Sudeste distanciando-se a 300m da Rua Getlio Vargas e a 200m da Antena de TV; Ponto n 27, a 165m em direo Sudoeste distanciando-se a 100m da Antena de TV, ligando com a Rua do Comrcio; Ponto n 28, segue a rua do Comrcio no sentido Oeste a 167m at encontrar-se com a Rua Getlio Vargas; Ponto n 29, segue a Rua Getlio Vargas em direo Sul a 515m encontrando-se com a rua Zacarias de Vasconcelos; Ponto n 30, a 755m em direo Sul; Ponto n 31, a 440m em direo Sul, distanciando-se a 120m da quadra 8, situada na Rua Anbal Bonato; Ponto n 32, a 480m em direo Sudoeste a 50m do Rio Dois Vizinhos; Ponto n 33, a 1.090m em direo Sudoeste, a 480m da Rodovia Estadual PR-281, sada para So Jorge D'Oeste; Ponto n 34, a 220m em direo Sudoeste e a 465m da Rodovia Estadual PR-281, sada para So Jorge D'Oeste, Ponto n 35, a 1.100m em direo OES-Noroeste atravessando a Rodovia Estadual PR-281, sada para So Jorge D'Oeste e a estrada que vai para linha Alto Empossado distanciando-se da cerca a 25m e acompanhando-a, atravessa o Rio Dois Vizinhos, distanciando-se do mesmo a 165m; Ponto n 36, a 415m em direo NOR-Nordeste, distanciando-se a 10m da rua H Loteamento Scheid 3; Ponto n 37, a 245m em direo Oeste distanciando-se a 25m da Rua G; Ponto n 38 a 230m em direo Noroeste; Ponto n 39, a 600m em direo OES-Sudoeste distanciando-se a 355m da Rodovia Estadual PR-281, sada para Francisco Beltro, ou a 185m da caixa da gua da Sadia. Ponto n 40, a 729m em direo Noroeste; Ponto n 41, acompanha a Rodovia Estadual PR-281 sada para Francisco Beltro a 880m em direo Noroeste; Ponto n 42, a 185m em direo Norte magntico; Ponto n 43 a 190m em direo ES-Nordeste; Ponto n 44, a 245m em direo ES-Sudoeste; Ponto n 45, a 415m em direo NOR-Nordeste, distanciando-se a 320m da Avenida Peru no Bairro Santa Luzia; Ponto n 46, a 835m em direo NOR-Nordeste, distanciando-se a 135m do Frigorfico MIOLAR; Ponto n 47, a 495m em direo NOR-Nordeste; Ponto n 48, a 415m em direo NOR-Nordeste; Ponto n 49, a 480m em direo NOR-Nordeste passando num ponto de encruzilhadas de 3 estradas, sendo prximo Granja Marmentini; Ponto n 50, a 680m em direo NOR-Nordeste encontrando-se com a Rua Jorge Amado no Bairro Jardim Marcante; Ponto n 51, a 520m em direo NOR-Nordeste seguindo a Rua Jorge Amado, distanciando-se a 50m da Rua Mauro de Vasconcelos; Ponto n 52, a 175m em direo NOR-Nordeste ligando a Avenida Dorvalino Tosi; Ponto n 53, a 110m em direo NOR-Nordeste acompanhando Avenida Dorvalino Tosi; Ponto n 54, a 330m em direo Leste, encontrando-se com o Ponto inicial n 1. Art. 2 Fica definido rea de Expanso Urbana o seguinte permetro: inicia-se no Ponto n 43 do permetro urbano, segue em linha reta a 1550 m em direo Nor-Nordeste, ligando com a Rodovia Estadual PR 473, que liga Francisco beltro a cruzeiro do Iguau, a 500m da Granja Marmentini. Ponto n 01, seguindo a Rodovia Estadual PR 473, em direo ao Municpio de Cruzeiro do Iguau, chega ao trevo prximo ao TITI Armazns Gerais, retorna ligando ao Ponto n 53, do Permetro Urbano na Avenida Dorvalino Tosi. o Permetro de Expanso urbana confronta com os pontos 44 a 53 do Permetro urbano, Inicia-se no ponto n 04 do Permetro Urbano, segue linha reta em direo a Leste a 715 m, ligando com o ponto n 14 do Permetro Urbano. O permetro desta nova expanso urbana confronta com os pontos n 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 do Permetro Urbano. Pargrafo nico. Enquanto houver lotes vagos no Permetro urbano, no ser permitido parcelamento de solo na expanso ora criada, para fins de habitao, comrcio ou indstria, salvo, se ficar comprovado, em cada caso, que o parcelamento no venha prejudicar referida rea como um todo. Art. 3 Fica denominado rea de Expanso Industrial o seguinte permetro: Inicia-se no encontro da estrada que passa na Granja Marmentini com a Rodovia Estadual PR-473, ponto n 1; seguindo a Rodovia em direo a Francisco Beltro, a 350m, est o ponto n 2; continuando pela Rodovia na mesma direo a Francisco Beltro, a 550m encontra-se o ponto n 3; vira em direo NOR-Nordeste encontramos a 1.440m; a 90m distanciando-se da estrada vicinal, encontramos o Ponto n 4; seguindo em direo ES-Nordeste a 240m encontramos o Ponto n 5; continuando em direo Sul, a 60m, encontramos o Ponto n 6; seguindo em direo SUL-Sudeste a 160 m encontramos o Ponto n 7, distanciando a 200m da Rodovia PR-473; Ponto n 8 a 95m em direo Sul prximo a rodovia PR-473; Ponto n 9, a 175m em direo SUL-Sudeste ligando-se a PR-473; encontramos o ponto n 10, seguindo em direo SUL-Sudeste, a 410m acompanhando a Rodovia Estadual PR-473; encontramos o ponto inicial n 1, no encontro da estrada da Granja Marmentini com a Rodovia Estadual PR-473. Art. 4 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos trs dias do ms de agosto de mil novecentos e noventa e cinco.
Olivindo Antonio Cassol
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 03 DE AGOSTO DE 1995.
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