Quarta-feira, 13.05.2026 - 08:34
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 679, DE 04/07/1995
Altera dispositivos da Lei n 606/93, de 22 de dezembro de 1993 (Cdigo Tributrio Municipal), e d outras providncias.
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024


 
A CMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, aprovou e Eu, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Lei n 606/93 de 22 de dezembro de 1993 - Cdigo Tributrio Municipal, passa a vigorar com as seguintes alteraes:
 
 ALTERAO 01 - O Artigo 315 para a vigorar com a seguinte redao:
"ARTIGO 315 - A critrio do Prefeito Municipal, poder ser concedido parcelamento de dbitos fiscais no perodo mximo de 36 (trinta e seis) meses, tendo em vista a capacidade contribuitiva do sujeito passivo."
 
 ALTERAO 02 - O pargrafo nico do Artigo 315 passa a vigorar com a seguinte redao:
"PARGRAFO NICO - O valor das parcelas no poder ser inferior a 20% (vinte por cento) da Unidade Fiscal do Municpio, poca do respectivo parcelamento."

Art. 2 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos quatro do dias do ms de julho do ano de hum mil novecentos e noventa e cinco.

MUNICPIO DE DOIS VIZINHOS
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 04 DE JULHO DE 1995.