Quarta-feira, 13.05.2026 - 05:03
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 675, DE 25/05/1995
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Cooperao com o ESPORTE CLUBE 12 SETEMBRO inscrito no CGC/MF sob n 00.270.828/0001-60, neste Municpio, e estabelece outras providncias.
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A CMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, aprovou e Eu, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei

Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperao com o ESPORTE CLUBE 12 DE SETEMBRO, para Uso das "CANCHAS DE BOCHAS", para realizao de partidas, torneios e ou campeonatos oficiais a nvel Municipal e Estadual, no valor de R$ 6.174,00 (seis mil e cento e setenta e quatro reais).

Art. 2 Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reserva de uso, requerendo as mesmas com antecedncia.

Art. 3 Para cobertura das despesas de que trata o Art. 1 desta Lei, fica igualmente o Executivo autorizado a abrir ao Oramento vigente, crdito Suplementar no valor de R$ 6.174,00 (seis mil cento e setenta e quatro reais), Como se especfica a seguir:

rgo: 0600 Secretaria de Educao Cultura e Esportes.
Unidade: 0603 Departamento de Esportes e Lazer.
Funcional: 08.46.2242-037 Atividades do Depto. de Esportes e Lazer.
CONTA: 2000  
Elemento de Despesas 313209 Diversos servios.
 
Pargrafo nico. Os recursos necessrios a execuo do crdito mencionado, correro por conta do Supervit Financeiro apurado no Balano Patrimonial do Exerccio anterior, de conformidade com a Lei Federal n 4.320/64, Artigo 43, Pargrafo nico, Inciso I.

Art. 4 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, ficando revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e cinco dias do ms de maio do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

MUNICPIO DE DOIS VIZINHOS
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 25 DE MAIO DE 1995.