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LEI MUNICIPAL Nº 674, DE 22/05/1995
Inclui pargrafo nico ao 2 e da nova redao Lei n 669/95 de 09/05/95, que autoriza o Executivo municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, por "compra e venda com encargos o lote 48-A (parte desmembrada), da Gleba 3-DV, com uma rea de 11.610,00 m, de propriedade da Empresa Cerealista do Arnaldo Ltda., e d outras providncias.
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A CMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, aprovou e Eu, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran autorizado a adquirir por "Compra e Venda com Encargos" da Empresa CEREALISTA DO ARNALDO LTDA., pessoa jurdica de direito privado devidamente inscrita no CGC/MF sob n 77.818.706/001-90, com sede nesta cidade, sada para Cruzeiro do Iguau, o lote de terra rural n 48-A (Parte Desmembrada) da gleba 3-DV, com uma rea de 11.610,00 m (onze mil seiscentos e dez metros quadrados) pelo preo previamente acordado de R$ 8.450,00 (oito mil quatrocentos e cinqenta reais). Pargrafo nico. O pagamento ser efetuado pelo o Municpio com a construo de um ATERRO DE 14.425,00 M. (Quatorze mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), com um volume de 21.000,00 m, (vinte e um mil metros cbicos). Art. 2 O Municpio de Dois Vizinhos, compromete-se a executar o referido aterro at final de dezembro de 1996. Pargrafo nico. O no cumprimento do prazo estabelecido no Caput deste Artigo, implicar na retrocesso do imvel empresa Cerealista do Arnaldo Ltda. Art. 3 As despesas oriundas da escritura do imvel, correro por conta do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 4 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte dois dias do ms de maio do ano de mil novecentos e noventa e cinco.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 22 DE MAIO DE 1995.
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