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LEI MUNICIPAL Nº 668, DE 02/05/1995
Altera dispositivo da Lei Municipal n 606/93, e d outras providncias,
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A CMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, aprovou e Eu, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Em atendimento emenda Constitucional n 03 de 17/03/94 - DOU de 18/03/93; no que se refere ao disposto no Artigo 4, fica alterado o Artigo 241 da Lei Municipal 606/93 (CDIGO TRIBUTRIO MUNICIPAL) o qual passar a ter a seguinte redao:
"Art. 241 - " A ALQUOTA DO IMPOSTO DE 1,5% (um vrgula cinco por cento)"
Art. 2 A Vigncia desta Lei ter seus efeitos retroativos a 1 de Janeiro de 1995 e findar em 31/12/95. Art. 3 A periodicidade de recolhimento do Imposto ser mensal e ser recolhido at o quinto dia til do ms. Art. 4 Esta Lei entrar em vigor em 1 de Janeiro de 1995, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos dois dias do ms de maio do ano de hum mil novecentos e noventa e cinco.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 02 DE MAIO DE 1995.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
Prefeitura Municipal |