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LEI MUNICIPAL Nº 662, DE 30/12/1994
Estima a Receita e fixa a Despesa do Municpio de Dois Vizinhos - PR, para o Exerccio financeiro de 1995.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1 Oramento Geral do Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, para o exerccio financeiro de 1995, elaborado a preos de agosto de 1994 em consonncia com o disposto no artigo 2 da Lei de Diretrizes oramentrias (Lei n. 630/94 de 21/07/94), estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.000.000,00 (Doze milhes de reais). Art. 2 A Receita ser realizada de acordo com a legislao especfica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
Art. 3 A despesa est fixada com a seguinte distribuio entre os rgos:
Art. 4 Segundo as Categorias Econmicas, a despesa est fixada com a seguinte distribuio:
Art. 5 A despesa, segundo as funes de governo est assim distribuda:
Art. 6 So aprovados os Planos de Aplicao dos seguintes Fundos Municipais, anexos a esta Lei, a preo de Agosto/94, nos termos do pargrafo 2 do artigo 2 da Lei Federal 4320/64 de 17 de maro de 1964: I - Fundo de Previdncia dos Servidores do Municpio de Dois Vizinhos - FUNPREV, criado pela Lei Municipal n 579/93 de 29 de junho de 1993, o qual estima a preos de agosto de 1994, a receita do mencionado Fundo para o exerccio de 1995 em R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), e fixa a despesa em igual importncia. II - Fundo Municipal de Sade, criado pela Lei Municipal n 499/91 de 02/09/91, o qual estima a preos de agosto de 1994, a receita do mencionado Fundo para o Exerccio de 1995 em R$ 1.650.000,00 (Um milho e seiscentos e cinqenta mil reais), e fixa a despesa em igual importncia. III - Fundo Municipal da Criana e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n 587/93 de 08/09/93, substituda pela Lei n 610/93 de 22/12/93; com alteraes da Lei n 618/94 de 14/04/94, o qual estima a preos de agosto de 1994, a receita do mencionado Fundo para o Exerccio de 1995 em R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), e fixa a despesa em igual importncia. IV - Fundo Municipal do Bem Estar Social, criado pela Lei Municipal n 600/93 de 01/12/93, o qual estima a preos de agosto de 1994, a receita do mencionado Fundo para o Exerccio de 1995 em R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), e fixa a despesa em igual importncia. Art. 7 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crditos adicionais suplementares nos oramentos da administrao direta e dos Fundos at o limite de 50% (cinqenta por cento) do total geral de cada um dos oramentos corrigidos na forma do artigo 9 desta Lei, servindo como recursos para tais suplementaes quaisquer das formas: definidas no pargrafo 1 do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de maro de 1964. Art. 8 O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessrias para manter os dispositivos compatveis com o comportamento da receita, nos termos do Ttulo VI, Captulo 1, da Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964 e a realizar operaes de crdito por antecipao da receita at o limite permitido pela legislao vigente. Art. 9 O Executivo Municipal, antes de iniciado o exerccio de 1995 atravs de decreto, dever proceder a correo dos valores da previso da receita e da fixao da despesa constante desta lei, inclusive dos valores relativos aos Planos de Aplicao do FUNPREV, Fundo Municipal de Sade, Fundo Municipal da Criana e do Adolescente, e do FUMUBES, de que trata o Art. 6 desta Lei, utilizando para tanto, a variao da inflao ocorrida no perodo de setembro a dezembro de 1994 e ainda projetando a inflao para o exerccio de 1995, usando como critrio a mdia de inflao dos ltimos seis meses do exerccio de 1994 e a sua tendncia. Pargrafo nico. A inflao para os efeitos deste artigo ser calculada segundo a variao do IPC-r (Inflao em reais medida pelo IBGE). Art. 10. Esta lei entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 1995, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Prefeito do Municpio de Dois Vizinhos-Pr, em 30 de Dezembro de 1994.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL JOSE LUIZ SARI SECRETRIO FINANAS DEC. N 1868/94 |