Quarta-feira, 13.05.2026 - 20:33
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 662, DE 30/12/1994
Estima a Receita e fixa a Despesa do Municpio de Dois Vizinhos - PR, para o Exerccio financeiro de 1995.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1 Oramento Geral do Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, para o exerccio financeiro de 1995, elaborado a preos de agosto de 1994 em consonncia com o disposto no artigo 2 da Lei de Diretrizes oramentrias (Lei n. 630/94 de 21/07/94), estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.000.000,00 (Doze milhes de reais).

Art. 2 A Receita ser realizada de acordo com a legislao especfica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES 7.910.000,00
RECEITA TRIBUTRIA 1.305.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 110.000,00
RECEITA AGROPECURIA 20.000,00
RECEITA INDUSTRIAL 50.000,00
RECEITA DE SERVIOS 250.000,00
TRANSFERNCIAS CORRENTES 6.000.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 175.000,00
   
RECEITAS DE CAPITAL 4.090.000,00
OPERAES DE CRDITO 800.000,00
ALIENAES DE BENS 120.000,00
TRANSFERNCIAS DE CAPITAL 3.120.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 50.000,00
TOTAL 12.000.000,00

Art. 3 A despesa est fixada com a seguinte distribuio entre os rgos:

PODER LEGISLATIVO  
LEGISLATIVO MUNICIPAL 600.000,00
PODER EXECUTIVO  
GOVERNO MUNICIPAL 305.000,00
SEC. DE ADMINISTRAO 760.000,00
SEC. DE FINANAS 480.000,00
SEC. AGRICULTURA, IND. E COMRCIO 1.035.000,00
SEC. DE EDUCAO, CULT. E ESPORTES 2.045.000,00
SEC. SADE E PROMOO SOCIAL 1.219.000,00
SEC. VIAO, OBRAS E SERV. URBANOS 5.521.000,00
ADMINISTRAO DISTRITAL 35.000,00
TOTAL 12.000.000,00

Art. 4 Segundo as Categorias Econmicas, a despesa est fixada com a seguinte distribuio:

DESPESAS CORRENTES 6.295.000,00
DESPESAS DE CUSTEIO 4.659.000,00
TRANSFERNCIAS CORRENTES 1.636.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 5.705.000,00
INVESTIMENTOS 5.420.000,00
INVERSES FINANCEIRAS 225.000,00
TRANSFERNCIAS DE CAPITAL 60.000,00
TOTAL 12.000.000,00

Art. 5 A despesa, segundo as funes de governo est assim distribuda:

LEGISLATIVA 567.000,00
ADMINISTRAO E PLANEJAMENTO 1.360.000,00
AGRICULTURA 525.000,00
COMUNICAES 70.000,00
EDUCAO E CULTURA 2.035.000,00
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 20.000,00
HABITAO E URBANISMO 2.937.000,00
INDSTRIA E COMRCIO 490.000,00
SADE E SANEAMENTO 1.803.000,00
TRABALHO 30.000,00
ASSISTNCIA E PREVIDNCIA 452.000,00
TRANSPORTE 1.711.000,00

Art. 6 So aprovados os Planos de Aplicao dos seguintes Fundos Municipais, anexos a esta Lei, a preo de Agosto/94, nos termos do pargrafo 2 do artigo 2 da Lei Federal 4320/64 de 17 de maro de 1964:
I - Fundo de Previdncia dos Servidores do Municpio de Dois Vizinhos - FUNPREV, criado pela Lei Municipal n 579/93 de 29 de junho de 1993, o qual estima a preos de agosto de 1994, a receita do mencionado Fundo para o exerccio de 1995 em R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), e fixa a despesa em igual importncia.
II - Fundo Municipal de Sade, criado pela Lei Municipal n 499/91 de 02/09/91, o qual estima a preos de agosto de 1994, a receita do mencionado Fundo para o Exerccio de 1995 em R$ 1.650.000,00 (Um milho e seiscentos e cinqenta mil reais), e fixa a despesa em igual importncia.
III - Fundo Municipal da Criana e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n 587/93 de 08/09/93, substituda pela Lei n 610/93 de 22/12/93; com alteraes da Lei n 618/94 de 14/04/94, o qual estima a preos de agosto de 1994, a receita do mencionado Fundo para o Exerccio de 1995 em R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), e fixa a despesa em igual importncia.
IV - Fundo Municipal do Bem Estar Social, criado pela Lei Municipal n 600/93 de 01/12/93, o qual estima a preos de agosto de 1994, a receita do mencionado Fundo para o Exerccio de 1995 em R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), e fixa a despesa em igual importncia.

Art. 7 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crditos adicionais suplementares nos oramentos da administrao direta e dos Fundos at o limite de 50% (cinqenta por cento) do total geral de cada um dos oramentos corrigidos na forma do artigo 9 desta Lei, servindo como recursos para tais suplementaes quaisquer das formas: definidas no pargrafo 1 do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de maro de 1964.

Art. 8 O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessrias para manter os dispositivos compatveis com o comportamento da receita, nos termos do Ttulo VI, Captulo 1, da Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964 e a realizar operaes de crdito por antecipao da receita at o limite permitido pela legislao vigente.

Art. 9 O Executivo Municipal, antes de iniciado o exerccio de 1995 atravs de decreto, dever proceder a correo dos valores da previso da receita e da fixao da despesa constante desta lei, inclusive dos valores relativos aos Planos de Aplicao do FUNPREV, Fundo Municipal de Sade, Fundo Municipal da Criana e do Adolescente, e do FUMUBES, de que trata o Art. 6 desta Lei, utilizando para tanto, a variao da inflao ocorrida no perodo de setembro a dezembro de 1994 e ainda projetando a inflao para o exerccio de 1995, usando como critrio a mdia de inflao dos ltimos seis meses do exerccio de 1994 e a sua tendncia.
Pargrafo nico. A inflao para os efeitos deste artigo ser calculada segundo a variao do IPC-r (Inflao em reais medida pelo IBGE).

Art. 10. Esta lei entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 1995, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Prefeito do Municpio de Dois Vizinhos-Pr, em 30 de Dezembro de 1994.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
 
JOSE LUIZ SARI
SECRETRIO FINANAS
DEC. N 1868/94