Quarta-feira, 13.05.2026 - 19:43
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 661, DE 06/12/1994
Altera dispositivos da Lei 577/93 de 29 de junho de 1993 e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1 A Lei 577/93, de 29 de junho de 1993, que instituiu o regime estatutrio para os funcionrios pblicos municipais passa a vigorar com as seguintes alteraes:
Alterao 01 - Fica includo no artigo 12, um pargrafo nico com a seguinte redao:
"Pargrafo nico - "Os cargos em comisso so considerados cargos de confiana de livre nomeao e demisso pelo Prefeito Municipal."
 
Alterao 02 - O Artigo 42, passa a vigorar a seguinte redao:
"Artigo 42 - Na promoo por merecimento, o chefe imediato dever avaliar o funcionrio."
 
Alterao 03 - O pargrafo 2 do artigo 133, passa a vigorar com a seguinte redao:
"Artigo 133 - Pargrafo 2 - O salrio famlia ser pago aos funcionrios municipais em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do menor nvel de remunerao fixado na tabela de vencimentos".
Alterao 04 - O Artigo 137 passa a vigorar com a seguinte redao:
"Artigo 137 - Aps 12 (doze) meses consecutivos de licena para tratamento de sade, em conseqncia das doenas previstas no artigo 109, o Servidor ter direito a um ms e vencimento ou remunerao, a titulo de auxlio doena."
Alterao 05 - A denominao correta do Pargrafo nico do Artigo 146 "Pargrafo 4" .
 
Alterao 06 - O Artigo 243 passa a vigorar com a seguinte redao:
"Artigo 243 - O presente Estatuto ser revisto em agosto de 1995.

Art. 2 Esta Lei vigora a partir de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
DOIS VIZINHOS, 06 DE DEZEMBRO DE 1994
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL