Quarta-feira, 13.05.2026 - 14:25
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 640, DE 29/09/1994
Autoriza o Executivo Municipal de Dois Vizinhos conceder aos servidores pblicos municipais, 10% (dez por cento) de antecipao salarial.
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A CMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a conceder aos servidores pblicos Municipal 10%(dez por cento) de antecipao salarial, para o ms de setembro;
Pargrafo nico. A Antecipao prevista no artigo ser compensada no ms da data da base, isto , junho de 1995.

Art. 2 Revogadas as disposies previstas em contrrio, a presente lei entrar em vigor na data de sua publicao, o efeito retroativo a 1 de setembro de 1994.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e nove dias do ms de setembro de mil novecentos e noventa e quatro.
Olivindo Antonio Cassol
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se em, 29 de setembro de 1994.