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LEI MUNICIPAL Nº 638, DE 29/09/1994
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteo de Defesa do Consumidor - PROCON, e d outras providncias.
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A CMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS ESTADO DO PARAN APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 Fica criada a coordenadoria Municipal dos direitos e defesa do consumidor - PROCON, destinada a promover e implementar aes necessrias formulao da politica municipal de proteo, orientao, defesa e educao do consumidor. Art. 2 A coordenadoria Municipal de proteo e defesa do consumidor- PROCON, ficar vinculada a Secretaria Municipal de Finanas. Art. 3 A Coordenadoria Municipal de Proteo e Defesa do Consumidor completo: I - Formular e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor, solicitando, quando for o caso apoio e assessoria dos demais rgo congneres municipais, estaduais ou federais. II - Orientar e defender os consumidores contra provveis abusos praticados nas relaes de consumo. III - Realizar fiscalizao prevista no disposto artigo 5 da Lei n 8.078 de 11.09.90. IV - receber e apurar reclamaes de consumidores encaminhando aquelas que no possam ser resolvidas administrativamente e as que constituem infraes penais assistncia judiciaria atravs do Ministrio Pblico do Municpio ou Comarca. V - apoiar as entidades de Proteo e Defesa do Consumidor existentes e incentivar e orientar a criao de Associaes Comunitrias com o mesmo fim. VI - Celebrar convnios com rgos e entidades publicas privadas, manuais, objetivando a defesa e proteo do consumidor. VII - orientar e educar os consumidores atravs de cartilhas, manuais ilustrativos, cartazes demais meios. VIII - desenvolver palestras, campanha, feiras debates e outras atividades correlatas, visando educar e despertar a coletividade por uma conscincia critica. IX - atuara junto ao sistema formal de ensino bisando incluir assuntos de defesa do consumidor nas disciplinas contantes do currculos escolares. Art. 4 O PROCON ser vinculado a uma secretaria Municipal coordenado por pessoa nomeada pelo Prefeito e sua estrutura sera determinada pelo Regimento Interno. 1 O coordenador do Procon ter as seguintes atribuies: I - assessorar o Prefeito na formulao e execuo da politica global relacionada com a defesa e proteo do consumidor. II - promover e supervisionar a execuo de atividade do rgo. Art. 5 O Coordenador do PROCON contar com suporte de uma comisso consultiva integrada por: I - um representante de associao ou entidade de defesa do consumidor a nvel Municipal. II - um representante do Executivo Municipal. III - um representante da associao comercial. Art. 6 Revogadas as disposies contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete. do Executivo Municipal, de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e nove dias do ms de setembro de mil novecentos e noventa e quatro.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 29 DE SETEMBRO DE 1994.
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