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LEI MUNICIPAL Nº 637, DE 09/09/1994
Autoriza o Executivo Municipal de Dois Vizinhos a permitir o uso do Lote urbano n 04, da quadra n 59 - Zona Sul, Igreja Evanglica de Confisso Luterana no Brasil.
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A CMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, APROVOU E EU, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 Fica o Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, autorizado a permitir o uso do lote urbano n 04, da quadra n 59, do Patrimnio Dois Vizinhos, com rea de 640,00 m (seiscentos e quarenta metros quadrados), IGREJA EVANGLICA DE CONFISSO LUTERANA NO BRASIL, entidade de carter eclesistico, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n 75.635.599/0001-39. Art. 2 A permisso ser concedida pelo perodo de 30 (trinta) anos. Art. 3 A permissionria poder, dentro do prazo acima estabelecido, permutar o imvel pblico objeto da presente lei, por outro de igual valor. Art. 4 Revogadas as disposies em contrrio, a presente lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos nove dias do ms de setembro de mil novecentos e noventa e quatro.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 09 DE SETEMBRO DE 1994.
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