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LEI MUNICIPAL Nº 633, DE 18/08/1994
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, a assinar Convnios com rgos do Governo Federal e Estadual, e d outras providncias.
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A CAMAR MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS,, ESTADO DO PARAN, APROVOU E EU, OLIVINDO ANTNIO CASSOL, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, autorizado a assinar Convnios, Termo de Ajuste, Termos Aditivos e Termos de Cooperao Tcnica, com rgos do Governo Federal e Estadual,com cpias destes Processos ao Legislativo, desde que no impliquem em despesas para o Municpio. Art. 2 Nos casos em que o Municpio se comprometa com despesas, cada processo dever ser submetido apreciao do Poder Legislativo. Art. 3 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos dezoito dias do ms de agosto de mil novecentos e noventa e quatro.
OLIVINDO ANTNIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL |