Quarta-feira, 13.05.2026 - 07:41
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 632, DE 08/08/1994
Autoriza o Executivo Municipal de Dois Vizinhos a Credenciar Abatedouros no Municpio.
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A CMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, APROVOU EU, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a credenciar "Abatedouro Municipal" os abatedouros privados que satisfaam as exigncias dos rgos Federais e Estaduais de fiscalizao pertinente.

Art. 2 O Credenciamento de que trata o artigo anterior ser feito mediante requerimento do interessado, institudo com documentao que comprove a autorizao dos rgos Federais e/ou Estaduais.

Art. 3 Mediante acordo com os responsveis pelos abatedouros, credenciados, o Executivo baixar ato fixando o preo a ser cobrado pelos servios de abate.

Art. 4 O Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, baixar ato regulamentando esta Lei.

Art. 5 Esta lei entrar em vigor a partir de sua data de publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, ao oitavo dia do ms de agosto de hum mil e novecentos e noventa e quatro.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEEM 08 DE AGOSTO DE 1994.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL