Quarta-feira, 13.05.2026 - 06:42
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 631, DE 03/08/1994
Autoriza o Chefe do Poder Executivo, firmar Convnio com a Telecomunicaes do Paran S/A-TELEPAR, e estabelece outras providncias.
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A CMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal., autorizado a firmar Convnio com a Telecomunicaes do Paran S/A TELEPAR, no valor de 5.257,93 URVs por localidade, para instalao de facilidades tcnicas, nas localidades de Linha Conrado, So Pedro dos Poloneses, Nossa Senhora do Amparo, Piracema, Santa Cruz, Jacutinga, So Pedro do Sul, Ibia, So Jos do Canoas, Flor da Serra, Quatro Irmos, So Pedro do Bandeira, So Cristvo, Linha Trtari, Barra do Lageado e Colnia Nova que permitam sua interligao ao Sistema Estadual de Telecomunicaes, atravs da ativao de um Teleposto Localizado-TPL.

Art. 2 Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Comodato para cesso de rea destinada instalao da infra-estrutura paia sustentao de antenas e dos demais equipamento necessrios implantao das facilidades .

Art. 3 Para o cumprimento das obrigaes decorrentes da execuo desta Lei, sero utilizados recursos do oramento Municipal vigente, conforme especificaes a seguir:

0800 SECRETARIA DE VIAO OBRAS E SERV .URBANOS
0802 DEPARTAMENTOS DE OBRAS
05221241 -029 MONOCANAIS TELEFNICOS
2230.412000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
Pargrafo nico. Ser consignada Dotao especifica no Oramento Municipal para 1995, para a dar continuidade ao custeio das despesas decorrentes da presente Lei-

Art. 4 Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, ficando revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, ao terceiro dia do m de agosto de mil novecentos e noventa e quatro.
CLIO MENEGAT
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCCIO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 03 DE AGOSTO DE 1994