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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 630, DE 19/07/1994
Dispem sobre as diretrizes para elaborao do Oramento do Municpio de Dois Vizinhos para o Exerccio de 1995 e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1 Esta lei estabelece as diretrizes gerais para elaborao do Oramento Programa do Municpio de Dois Vizinhos relativo ao exerccio financeiro de 1995.

Art. 2 Na proposta oramentria, as receitas e as despesas sero estimadas segundo os preos vigentes em agosto cie 1994.
Pargrafo nico. Antes do inicio da execuo oramentria o Poder Executivo Municipal, atravs de decreto:
I - corrigir os valores da previso da receita e da fixao da despesa mediante a aplicao do ndice correspondente a inflao do perodo de setembro a dezembro de 1994 acrescida da previso da inflao a ocorrer no exerccio de 1995 projetada pela mdia do ndice oficial dos seis meses imediatamente anteriores e a sua tendncia;
II - proceder, a fixao do valor do oramento para fins de execuo mediante a aplicao uniforme do ndice a ser obtido de conformidade com o inciso anterior.

Art. 3 O montante das despesas fixadas no ser superior ao das receitas estimadas.

Art. 4 Na estimativa da receita sero considerados os efeitos das modificaes da legislao tributria a serem encaminhadas a Cmara Municipal at 30 de setembro de 1994.

Art. 5 A manuteno de atividades de competncia do Municpio, bem como a conservao e recuperao de equipamentos e obras j existentes tero prioridade sobre aes de expanso e novas obras.

Art. 6 Os projetos em fase de execuo, desde que compatveis com as prioridades estabelecidas nesta lei, tero preferncia sobre novos projetos, e especialmente sobre aqueles que exijam contrapartidas locais.

Art. 7 No podero ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.

Art. 8 Na fixao da despesa sero observados os seguintes limites mnimos e mximos:
I - as despesas com ensino no sero inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos includas as transferncias oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil; e o disposto no Artigo 123 da LOH.
II - as despesas com sade no sero inferiores a 13% (treze por cento) do total geral orado; exceto convnios.
III - as despesas com pessoal incluindo a remunerao dos agentes polticos e os encargos patronais do Municpio no podero exceder a 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas correntes;
IV - VETADO....
V - as despesas destinadas ao desenvolvimento da poltica agrcola e agrria no sero inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orado. Exceto convnios.

Art. 9 Os recursos ordinrios do Tesouro Municipal somente podero ser programados para atender despesas de capital aps atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, servio da divida e outras despesas de custeio administrativo e operacional.

Art. 10. As despesas com custeio administrativo e operacional no podero ter aumento superior variao do ndice oficial da inflao se comparadas com as despesas efetivamente realizadas no exerccio anterior, salvo caso de comprovada insuficincia decorrente de expanso patrimonial, incremento fsico de servios comunidade ou novas atribuies recebidas no exerccio de 1994 ou no decorrer de 1995.

Art. 11. As despesas com aes de expanso correspondero s prioridades especificas indicadas no Anexo I, integrante desta lei e a disponibilidade de recursos.

Art. 12. Na lei oramentria, a discriminao das despesas ser efetuada por categoria de programao, indicando-se, no mnimo, para cada uma, no seu menor nvel, a natureza da despesa, observada a seguinte classificao:
 DESPESAS CORRENTES
 Despesas de Custeio
 Transferncias Correntes
 DESPESAS DE CAPITAL
 Investimentos
 Inverses Financeiras
 Transferncias de Capital
 
1 A classificao referida neste artigo corresponde aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa e ser especificada na lei oramentria.
2 A lei oramentria incluir, dentre outros, os seguintes demonstrativos:
I - da receita, que obedecer o disposto no artigo 2, pargrafo I da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64;
II - da natureza da despesa, para cada rgo;
III - do programa de trabalho de cada rgo, expresso em projetos e atividades de acordo com a classificao funcional-programtica;
IV - resumo geral da despesa, que ser apresentado nos moldes do Anexo 2 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64;

Art. 13. As propostas de alterao na proposta oramentria, bem como os projetos de lei relativos a Crditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituio Federal, sero apresentados na forma e no nvel de detalhamento estabelecidos para a elaborao da lei oramentria.

Art. 14. vedada a incluso no Oramento Programa, bem como em suas alteraes, de dotaes a titulo de auxilio ou subveno social a:
I - clubes ou quaisquer outras entidades congneres;
II - entidades pblicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convnios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de governo e o Municpio;
III - entidades privadas, excetuadas aquelas a que se refere o artigo 61 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias, desde que registradas no Conselho Nacional de Servio Social.

Art. 15. No decorrer da execuo oramentria o Executivo Municipal far publicar at trinta dias aps o encerramento de cada bimestre, relatrio resumido da execuo oramentria na forma do disposto no artigo 165, pargrafo 3 da Constituio Federal, bem como, a publicao conforme estabelece a Lei Municipal n. 518/91.

Art. 16. Se o projeto de lei do Oramento de 1995 no for aprovado pelo Legislativo Municipal at o trmino do perodo de sesso legislativa, a Cmara Municipal ser convocada extraordinariamente at que se d a aprovao.

Art. 17. No caso do projeto de lei do oramento no ser aprovado at 31 de dezembro de 1994, a sua programao poder ser executada at o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotao oramentria devidamente atualizadas consoante o disposto no artigo 2 desta lei, em cada ms, at que ocorra a aprovao pelo Legislativo Municipal.

Art. 18. Fica autorizado o Executivo Municipal a:
I - proceder a nomeao de servidores na medida das necessidades existentes e do limite das vagas criadas pela legislao prpria;
II - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o plano de cargos e salrios, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites das disponibilidades financeiras do Municpio e de acordo com as normas legais especficas.

Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.

Art. 20. Revogam-se as disposies em contrrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, 19 de julho de 1994.
CLIO MENEGAT
PREFEITO EM EXERCCIO
 
JOSE LUIZ SARI
SECRETARIO FINANAS
ANEXO 1
 
Prioridades para a elaborao e Oramento Fiscal-Exerccio Financeiro de 1995, por Funes:
 01 - LEGISLATIVA
 - Manuteno das atividades do Poder Legislativo Municipal.
 - Construo de prdio para funcionamento da Cmara Municipal.
 - Aquisio de Equipamentos e Material Permanente.
 03 - ADMINISTRAO E PLANEJAMENTO
 - Execuo da Poltica de Administrao do Municpio, englobando Recursos Humanos, Assessoria Jurdica, Compras, Servios Gerais, Controle Contbil, Financeiro, Tributrio e Patrimonial.
 - Subveno a Entidades Municipalistas.
 - Contribuio ao PASEP.
 - Contribuio do FUNPREV e INSS.
 - Implantao do Plano de Terceirizao de reas de servios, tais como: Coleta de Lixo, Transporte Escolar, etc.
 - Treinamento de Recursos Humanos.
 - Racionalizao do fluxo de papis.
 - Amortizao da Dvida Interna.
 - Expanso do Sistema de Processamento de Dados.
 - Aquisio de outros equipamentos e material permanente.
 - Aquisio de veculos para a Administrao e fiscalizao.
 - Reequipar a Central Telefnica-PABX.
 - Aquisio do direito de uso de novas linhas telefnicas.
 - Construo do Prdio para a instalao da Prefeitura Municipal.
 - Manuteno das atividades da J.S.M.
 - Construo e restaurao de Edificaes Pblicas.
 04 - AGRICULTURA
 - Apoio implantao e manuteno da Casa Familiar Rural.
 - Apoio s iniciativas do Associativismo.
 - Incentivo produo agrcola, atravs de Convnio com a EMBRAPA.
 - Subveno a EMATER.
 - Criao e regulamentao do FUNDAG(Art. 104 da Lei Orgnica Municipal).
 - Formao do conselho do Agricultor.
 - Promoo de cursos e palestras sobre doena e silagem, juntamente com outras entidades.
 - Manuteno e ampliao do Horto Florestal.
 - Execuo do "PROJETO POMAR".
 - Incentivo a conservao de mananciais em conjunto com o I.A.P., e principalmente o reflorestamento s margens dos rios. (PROJETO GUA LIMPA).
 - Desenvolver Programa de Apoio no planejamento e produo na propriedade, especialmente aos feirantes.
 - Apoio atravs de programas especiais para as famlias carentes, evitando o xodo rural.
 - Aprimorar o funcionamento da Feira Livre.
 - Realizao de feiras especiais anuais, a nvel Regional, Estadual e Nacional, objetivando o aumento de produo.
 - Aquisio de Micro computador para informatizao do setor.
 - Aquisio de veculos para atender todas as atividades relativas ao desenvolvimento da agricultura.
 - Aquisio de mquinas para execuo dos Projetos na propriedade do agricultor.
 - Aquisio de outros equipamentos e material permanente.
 - Locao, construo e/ou reconstruo de prdio para instalao e desenvolvimento das atividades do Departamento.
 - Implantao do Plano-diretor Rural.
 - Execuo do Projeto de Infra-estrutura na propriedade do agricultor.
 - Fomento a piscicultura.
 - Conservao de Solos com readequao de estradas. (Sistema de Micro-Bacias).
 - Execuo do Projeto de escarificao do solo.
 - Fomento a criao de gado leiteiro atravs do fornecimento de matrizes.
 - Fomento a criao de ovinocultura.
 - Criao do Centro de apoio Agricultura.
 - Construo/instalao de um Parque de Exposies para os produtos agropecurios.
 - incentivo produo, atravs de subsdios na construo de audes, esterqueiras, silagem, terraplanagem para avirios, chiqueiros e galpes de fumo.
 - Execuo do Projeto Chimarro, visando a instalao de agroindstrias.
 - Fomentar a produo atravs de subsdio ao frete do calcreo e/ou instalao de um depsito e distribuio do mesmo.
 - Execuo de Projetos de alimentao, inseminao e sanidade animal. (Ex: Projeto FENO).
 05 - COMUNICAO
 - Aquisio de mono canais telefnicos para os Distritos e Vilas.
 - Reequipamento da Torre de Retransmisso dos sinais de TV.
 06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANA PBLICA
 - Apoio de atividades do Conselho Comunitrio de Segurana Pblica.
 - Apoio instalao de Unidade do Corpo de Bombeiros do Municpio.
 - Construo de mdulos policiais nos bairros em convnio com a SESP.
 - Reequipar o 2 peloto da Polcia Militar em convnio com a SESP.
 - Criar a Guarda-Mirim.
 07 - EDUCAO E CULTURA
 - Aprimorar a qualidade do Ensino de 1 Grau a todos alunos da Rede Municipal.
 - Promover cursos/seminrios de aperfeioamento a todos os professores.
 - Firmar convnio de Parceria Educacional.
 - Manter Transporte Escolar no Municpio para atendimento nuclearizao.
 - Subveno a APAE e outros institutos vocacionais.
 - Contribuio ao FUNPREV e INSS.
 - Ensino profissionalizante ao filho do Agricultor.
 - Apoiar Programas Populares e/ou Oficiais que visem proporcionar cursos profissionalizantes e de formao a populao.
 - Apoiar e orientar a formao de hortas escolares, visando a complementao da merenda escolar.
 - Promover cursos e treinamentos para Merendeiras e Serventes.
 - Locao de residncia para abrigo de acadmicos.
 - Aquisio de Micro-computador para a informatizao do setor.
 - Aquisio de veculos para o desenvolvimento das Atividades Educacionais.
 - Aquisio de outros equipamentos e material permanente, necessrios ao desenvolvimento do ensino.
 - Aquisio de imvel para construo do CAIAC.
 - Ampliao, restaurao e reparos na rede fsica municipal de ensino.
 - Construo e reconstruo de escolas.
 - Construo de prdios destinados creches.
 - Execuo do Programa PIAS".
 - Apoio Educao Especial.
 - Construo da Casa do Estudante.
 - Construo da Casa Familiar Rural.
 - Instalao da Casa Familiar Rural.
 - Aquisio de veculos para funcionamento da Casa Familiar Rural.
 - Implantao de um Canal de Rdio Educativa.
 - Incentivo Instalao de extenso de uma Faculdade no Municpio.
 - Elaborao de Calendrio Oficial das atividades culturais/promocionais a serem realizadas anualmente.
 - Promoo de eventos culturais.
 - Aquisio de imvel e construo/instalao da Casa da Cultura.
 - Instalao da Biblioteca Municipal.
 - Ampliao do acervo bibliogrfico.
 - Treinamento de bibliotecrias.
 - Firmar convnios com Videoteca, Prog. Roberto Marinho e B. do Brasil.
 - Implementao das Sacolas Literrias.
 - Incentivo a grupos teatrais, danas, msicas, cantores, circo e artesos, atravs de cursos e realizao de festivais da msica popular, visando a promoo de novo valores.
 - Realizao da Feira do Arteso.
 - Criao de uma escola profissionalizante para menores desamparados.
 - Aquisio de instrumentos musicais para a formao da Banda Municipal.
 - Aquisio de outros equipamentos e material permanente.
 - Constituir comisso de recreao e esportes para o Municpio.
 - Regulamentar as atividades da CREM.
 - Contratar professores para a formao de escolinhas nas diversas modalidades esportivas.
 - Firmar Termo Cooperativo com a Fundao de Esportes do Paran.
 - Aquisio de materiais esportivos necessrios ao desenvolvimento das atividades esportivas.
 - Incentivo ao esporte amador, atravs da realizao de Campeonatos Municipais em todas as modalidades.
 - Participao oficiosa nos eventos regionais e jogos abertos do Paran.
 - Realizao dos Jogos Abertos do Municpio.
 - Fomentar e incentivar o Esporte atravs da criao e execuo de projetos especficos, tais como: Prato da Casa, Casa do Atleta, Atleta Destaque, Pr-esporte e outros.
 - Regulamentar a venda de espaos para a publicidade de empresas no Ginsio de Esportes e outras praas esportivas, visando investir no esporte, os valores arrecadados.
 - Firmar convnios com empresas para o financiamento de Projetos e/ou Programas Esportivos.
 - Concluso do Ginsio de Esportes (Cidade Sul).
 - Construo de Mini-ginsio de Esportes, nos bairros.
 - Construo/implantao do Centro Administrativo.
 - Construo de quadras esportivas nos Distritos e Vilas, principalmente, junto s escolas.
 - Reparos em prdios e praas esportivas.
 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
 - Apoio Eletrificao Rural.
 - Ampliao do Sistema de Eletrificao Urbana.
 10 - HABITAO E URBANISMO
 - Limpeza de praas e avenidas.
 - Coleta de Lixo.
 - Arborizao e ajardinamento de vias pblicas.
 - Regularizao de Loteamentos Urbanos e Distritos.
 - Manuteno dos Servios de Iluminao Pblica.
 - Manuteno e melhorias nos cemitrios.
 - Ampliao das reas de lazer. (Criao de reas de proteo e bosques).
 - Conjuntos habitacionais. "Programa de AUTO CONSTRUO".
 - Apoio ao Projeto "Casa Fcil".
 - Pavimentao Urbana (asfltica e pedra irregular).
 - Incentivo construo de passeios.
 - Usina de reciclagem de lixo.
 - Abrigos para passageiros.
 - Sinalizao urbana.
 - Aquisio de equipamentos mecnicos.
 - Reequipamento de mquinas e veculos.
 - Apoio construo de Centros Comunitrios.
 - Construo de capela morturia junto ao cemitrio.
 - Aquisio de caminho equipado com compactador para coleta de lixo.
 - Ampliao do Britador Municipal.
 - Projeto de Habitao Rural.
 - Construo de Praas e Parques infantis.
 - Aquisio de equipamentos para a fbrica de Artefatos de Cimento.
 - Implantao e regulamentao do Fundo Municipal de Moradia Popular - FMMP.
 11 - INDSTRIA E COMRCIO
 - Criao de agro-indstrias.
 - Apoio instalao de indstrias. (Construo de barraces).
 - Assessoramento e comercializao de produtos primrios e industriais.
 - Infra-estrutura na rea industrial. (Extenso).
 - Realizao de Exposies.
 13 - SADE E SANEAMENTO
 - Intensificar o Programa de Sade Preventiva.
 - Treinamento do pessoal responsvel pelo setor, visando melhorar o atendimento ao Pblico.
 - Promover cursos de atualizaao para os profissionais da Sade.
 - Aprimorar e ampliar os programas de Sade Pblica.
 - Intensificar o atendimento dentrio s Comunidades do interior, especialmente s crianas em idade escolar.
 - Melhorias no transporte de doentes para tratamento mdico especializado em centros maiores com reequipamento do setor.
 - Execuo de Programa "MATERNO INFANTIL".
 - Instalao de ambulatrio de Preveno do Cncer Ginecolgico.
 - Locao de residncia e instalao de uma unidade de assistncia s famlias carentes, quando em tratamento mdico na Capital do Estado.
 - Contratao e treinamento de pessoal para a Vigilncia Sanitria.
 - Firmar convnio com o SUS.
 - Administrar o FMS, conforme convnio.
 - Execuo do Plano de Sade aprovado pelo Conselho.
 - Contribuio ao FUNPREV e INSS.
 - Firmar convnio de auxlio mdico com a APAE.
 - Aquisio de um consultrio oftalmolgico para o Centro de Sade.
 - Aquisio de Equipamentos Odontolgicos para o Centro de Sade.
 - Instalao de consultrios odontolgicos nas escolas com mais de 500 alunos.
 - Aquisio de Raio-X e Detector Fetal para o Centro de Sade.
 - Aquisio de Equipamentos para os mini-postos do interior.
 - Aquisio de veculos para o transporte de enfermos (Ambulncia).
 - Aquisio de veculos (Administrao) para a Vigilncia Sanitria e Assistente Social.
 - Construo de um prdio para instalao do Centro de Sade Municipal.
 - Construo de Mini-postos de Sade nos bairros, distritos e vilas.
 - Reequipamento do Posto de Sade (sede).
 - Aquisio de outros equipamentos e material permanente.
 - Implantao do Programa de Pronto Atendimento Municipal.
 - Construo/instalao de Micro-sistema de abastecimento de gua.
 - Execuo do Projeto de Galerias de guas pluviais.
 - Construo do Saneamento Industrial.
 - Construo da Rede e tratamento de esgotos.
 - Canalizao de riachos e valos. (Dragagem).
 - Aquisio de imvel, construo e instalao do Matadouro Municipal.
 - Construo/Implantao do Pronto Socorro Municipal.
 14 - TRABALHO
 - Alimentao a Servidores.
 - Vale-transporte a Servidores.
 - Programa de combate aos acidentes de trabalho.
 15 - ASSISTNCIA A PREVIDNCIA
 - Assistncia mdica a Servidores.
 - Assegurar a Previdncia e a Assistncia aos Servidores.
 - Transporte coletivo a idosos e deficientes fsicos.
 - Contribuio ao Conselho Municipal dos direitos da Criana e do Adolescente.
 - Construo de abrigo para adolescentes.
 - Construo da "Casa do Pi", Alberguinho.
 - Auxlio ao Clube dos Idosos, Clube de Mes, APMI, CCOS.
 - Apoio s creches conveniadas com a LBA e Provopar.
 16 - TRANSPORTE
 - Manuteno do Parque de Mquinas.
 - Manuteno da Malha Viria.
 - Programa de Readequao de estradas e cascalhamento.
 - Conservao de estradas.
 - Construo de pontes e bueiros.
 - Pavimentao com pedras irregulares.
 - Construo de abrigos de passageiros.
 - Reequipamento do Parque de Mquinas, com aquisio de caminhes, mquinas e veculos.
 - Aquisio de outros equipamentos e material permanente.
 - Construo de uma pista de pouso.
Dois Vizinhos, 19 de julho de 1994.
CELIO MENEGAT
PREFEITO EM EXERCICIO
 
JOSE LUIZ SARI
SECRETARIO FINANAS