|
Você é o onsulente nº
|
LEI MUNICIPAL Nº 628, DE 29/06/1994
Autoriza o Executivo Municipal de Dois Vizinhos, a adquirir os imveis rurais relacionados, para fins de implantao do Parque de Exposies Municipal, e d outras providncias.
![]()
A CMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, APROVOU E EU, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a adquirir os imveis rurais a seguir relacionados: Lote de terras n 43-B, da Gleba n 3-DV, com rea de 31.370,00 m, de propriedade do Sr. Dirceu Luiz Peloso, avaliado em CR$ 36.341.460,00 (Trinta e seis milhes, trezentos e quarenta e um mil,quatrocentos e sessenta Cruzeiros Reais, equivalentes a 1.620 (Hum mil, seiscentos e vinte) sacas de soja de 60 Kg; Lote de terras n 3-A, da Gleba n 36-DV, com rea de 14.190,00 m, de propriedade do Sr. Andr Fialkowski, avaliado em CR$ 16.443.389,00 (Dezesseis milhes,quatrocentos e quarenta e trs mil, trezentos e oitenta e nove Cruzeiros Reais), equivalentes a 733 (Setecentas e trinta e trs) sacas de soja de 60 Kg; Lote de terras n 19-A, da Gleba n 36-DV, com rea de 18.550,00 m, avaliado em CR$ 21.490.814,00 (Vinte e um milhes, quatrocentos e noventa mil, oitocentos e quatorze Cruzeiros Reais), equivalentes a 958 (Novecentos e cinquenta e oito) sacas de soja de 60 Kg e Lote de terras n 4-A, da Gleba no 36-DV, com rea de 59.780,00 m, avaliado em CR$ 69.250.671,00 (Sessenta e nove milhes, duzentos e cinquenta mil, seiscentos e setenta e um Cruzeiros Reais), equivalentes a 3.087(Trs mil e oitenta e sete) sacas de soja de 60 Kg, ambos de propriedade do Sr. Ervelino Coletti, Imveis estes, do Ncleo Dois Vizinhos, Colnia Misses. 1 Os valores acima descritos em Moeda Corrente Nacional, sero corrigidos de acordo com o valor da mdia praticada no Municpio para a saca de soja de 60 Kg, nas quantidades equivalentes e ao preo do dia do pagamento. 2 O pagamento para a aquisio do primeiro imvel descrito, ser efetuado mediante um pagamento de 50% do valor total vista e, o restante em 06 (seis) parcelas mensais; o pagamento dos trs ltimos imveis descritos, ser efetuado em 31 de maio de 1995,em uma parcela nica. Art. 2 A aquisio dos imveis de que trata o artigo anterior, se dar exclusivamente para fins de implantao do PARQUE DE EXPOSIES MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS. Art. 3 As despesas decorrentes da escriturao dos imveis, objetos da presente Lei, correro por conta exclusiva da adquirente. Art. 4 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e nove dias do ms de junho de mil novecentos e noventa e quatro.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 29 DE JUNHO DE 1994
|