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LEI MUNICIPAL Nº 627, DE 24/06/1994
Declaro rgo Oficial do Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, O Jornal "GAZETA DO PARAN", na forma que especifica:
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A cmara Municipal de Vereadores de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aprovou e eu OLIVINDO ANTONIO CASSOL, PREFEITO MINICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica por fora desta Lei, declarado rgo Oficial do Municipal de Dois Vizinhos - Paran, o JORNAL "GAZETA DO PARAN", de propriedade da Empresa Equatorial de Comunies Ltda., inscrita no CGC/MF sob o n 80.055.411/0001-13 com sede na cidade de Cascavel, Paran. Art. 2 O rgo de Imprensa referido no artigo 1 desta Lei, passar a publicar todos os Atos Oficiais do Poder Executivo Municipal, mediante contrato e condies a serem firmados entre as partes. Art. 3 Para o cumprimento das despesas decorrentes das publicaes autorizadas por esta Lei, o Executivo dispe de dotao prpria no Oramento Vigente a seguir especificado:
Pargrafo nico. Para os exerccios subsequentes, o Executivo constar em seus Oramentos rubricas especficas para tal. Art. 4 Revogadas as disposies em contrrio a presente Lei, entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e quatro dias do ms de junho de mil novecentos e noventa e quatro.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 24 DE JUNHO DE 1994
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