Quarta-feira, 13.05.2026 - 15:08
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 521, DE 13/12/1991
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convnio com a Telecomunicaes do Paran S/A - TELEPAR, e estabelece outras providncias.
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A CMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN,APROVOU E EU JOS RAMUSKI JUNIOR,PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Parana autorizado a firmar Convnio com a Telecomunicaes do Paran S/A-TELEPAR, no valor de Cr$ 3.125.400,00 (Trs milhes,cento e vinte e cinco mil e quatrocentos cruzeiros) para ser quitado vista ou em 4 (quatro) parcelas sujeitas a reajuste, para instalao de facilidades tcnicas na localidade de So Francisco do Bandeira que permitam sua interligao ao Sistema Estadual de Telecomunicaes, atravs da ativao de um Teleposto Locado-TPL.

Art. 2 Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Comodato para cesso de rea destinada instalao da infra-estrutura para sustentao de antenas e dos demais equipamentos necessrios a implantao das facilidades.

Art. 3 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos treze dias do ms de dezembro de um mil novecentos e noventa e um.
JOS RAMUSKI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 13 DE DEZEMBRO DE 1991
JOS LUIZ RAMUSKI
SEC. DO PLAN. E COORDENAO