Quarta-feira, 13.05.2026 - 17:44
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 320, DE 29/05/1986
Autoriza o Executivo Municipal a permutar sem nus o Lote n 9 da quadra 103 com rea de 880,00m, da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, com o Lote n 5 da quadra 103 com rea de 880,00m de propriedade do Senhor Laudenor Amorim, e d outras providncias.
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A CMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, aprovou e eu, DEDI BARICHELLO MONTAGNER, PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote n 9 da quadra 103 de patrimnio de Dois Vizinhos, da Colnia Misses, situados nessa cidade e comarca com rea total de 880,00m (oitocentos e oitenta metros quadrados) de propriedade da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, com o lote n 5 da quadra 103 do patrimnio Dois Vizinhos, da Colnia Misses, situado nessa cidade e comarca com rea total de 880,00m (oitocentos e oitenta metros quadrados)de propriedade do Senhor Laudenor Amorim.

Art. 2 As despesas de Escrituras saro rateadas entre as partes.

Art. 3 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do executivo municipal de Dois Vizinhos, aos vinte e nove dias do ms de maio do ano de um mil novecentos e oitenta e seis.

Registre-se e publique-se Em 29 de maio de 1.986.
 
DEDI BARICHELLO MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL
 
ANTONIO BEVILAQUA
SECRETRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAO