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LEI MUNICIPAL Nº 160, DE 06/07/1979
Fixa os feriados Municipais do Municpio de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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JOS RAMUSKI JNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, faz saber que a Cmera de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Os feriados Municipais do Municpio de Dois Vizinhos, sero comemorados anualmente, a saber: a) Fixos 13 de junho - Padroeiro 28 de novembro - Aniversrio b) mveis 6 feira da paixo Corpus Christi Art. 2 Revogam-se todas as disposies em contrrio, a presente Lei entrar em vigor nesta data.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos aos seis dias de julho de mil novecentos e setenta e nove
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JOS RAMUSKI JNIOR
PREFEITO MUNICIPAL MAURY WOLNEY CLAUSEN SECRETRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAO. |