Quarta-feira, 13.05.2026 - 05:52
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 159, DE 06/07/1979
Autoriza o Chefe do Poder Executivo adquirir rea rural.
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JOS RAMUSKI JONIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, estado do Paran, faz saber que a Cmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir o lote rural n 57-A da Gleba 23-Dv com rea de 53.800,00 m (cinqenta e trs mil e oitocentos metros quadrados) da firma Irmos Giacomet & Cia Ltda, pelo valor de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros).

Art. 2 A rea estipulada no artigo 1, destina-se a construo do Aeroporto Municipal de Dois Vizinhos.

Art. 3 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entrar em vigor nesta data.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, ao seis dias de julho de mil novecentos e setenta e nove.

Registre-se e Publique-se, em 06.07.79.
JOS RAMUSKI JNIOR
Prefeito Municipal
 
MAURY WOLNEY CLAUSEN
Secretrio do Planejamento e Coordenao