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LEI MUNICIPAL Nº 158, DE 06/07/1979
D nova redao a parte da Lei n 124/78 de 27.04.78.
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JOS RAMUSKI JNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, fao saber que a Cmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 O artigo 1 (primeiro) da Lei n 124/78 de 27.04.78, passar a ter a seguinte redao:
"Art. 1 Para a execuo dos servios administrativos haver na Cmara Municipal o pessoal fixo abaixo discriminado:
Art. 2 O art. 3 (terceiro) passar a ter a seguinte redao:
"Art. 3 Os cargos de provimento efetivos vagos ou que vierem a vagar, sero sempre providos mediante prvia arenovao em concurso pblico de provas ou de provas de ttulos.
Pargrafo nico. Aplicam-se aos concursos realizados pela Cmara Municipal as normas gerais reguladoras de concursos adotado pelo Executivo Municipal." Art. 3 O art. 7 (stimo) passar a ter a seguinte redao:
"Art. 7 O regime jurdico do Pessoal da Cmara ser o estabelecido pelo Estatuto dos Funcionrios Civis do Municpio.
Art. 4 Revogadas as disposies em contrrio esta Lei entrar em vigor em 2 de maio de 1.979.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos 6 de julho de 1.979.
Registre-se e Publique-se, em 06.07.79.
JOS RAMUSKI JNIOR
Prefeito Municipal MAURY WOLNEY CLAUSEN Secretrio do Planejamento e Coordenao. |
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