Terça-feira, 12.05.2026 - 20:36
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 144, DE 12/12/1978
Autoriza o Executivo Municipal a alienar por doao com encargos, os Lotes n 8 e 9 da quadra 172- 3 parte, e d outras providncias.
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JOS RAMUSKI JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, fao saber que a Cmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Leis

Art. 1 Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doao, com encargos IGREJA BATISTA DO 7 DIA, os lotes n 8, 9 da quadra 172, 3 Parte, com 728,50 m (setecentos e vinte oito vir gula cinqenta ostros quadrados) do Patrimnio de Dois Vizinhos.

Art. 2 Os encargos de que trata e artigo anterior, estabelece que o donatrio dever edificar no prazo de 365 dias, a contar da sano da presente Lei, sob pena de reverso do imvel ao Poder Pblico.

Art. 3 As despesas decorrentes de escriturao e registro do imvel ocorrero por conta do donatrio, sendo que a escritura pblica dever ser lavrada dentro do prazo de 90 dias.

Art. 4 A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois vizinhos, aos doze dias de dezembro de mil novecentos e setenta e oito.
JOS RAMUSKI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
ELCI BHENE BATISTELLA
SECRETRIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAO
Registre-se e publique-se, em 12.12.78.