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LEI MUNICIPAL Nº 137, DE 12/10/1978
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar Termo de Ajuste com a Celepar, para o fim que a especifica, e d outras providncias.
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JOS RAMUSKI JNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, fao saber que a Cmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Ajuste do Proteo de Servio com a Companhia de Processamento de Dados do Paran - CELEPAR para implantao de normas e procedimentos tcnicos de natureza tributria institucional e administrativa. Pargrafo nico. Os servios e a que se refere este artigo consubstanciam-se em projeto denominado Convnio de Incentivo ao Aperfeioamento Tcnico Administrativo de Municpios - CIATA, conforme Termo de Adeso assinado com a Secretaria de Economia e Finanas do Ministrio da Fazenda e Secretaria das Finanas do Estado do Paran. Art. 2 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos doze dias de outubro de mil novecentos e setenta e oito.
Jos Ramuski Jnior
Prefeito Municipal Elci Behne Battistella Secretaria do Planejamento e Coordenao
Registre-se e Publique-se, 12.10.78
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