Quarta-feira, 13.05.2026 - 00:01
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 134, DE 21/09/1978
Autoriza o Executivo Municipal a contrair emprstimo para aquisio de veculos, equipamentos rodovirios e mquinas, e d outras providncias.
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

Jos Ramuski Jnior, Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, fao saber que a Cmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar uma Operao de Crdito com a CREFISUL S/A - Crdito, Financiamento e Investimento, at o valor de Cr$ 2.200,000,00 (dois milhes e duzentos mil cruzeiros), amortizvel at 36 (trinta e seis) prestaes mensais e mediante o pagamento de juros e demais nus financeiros, de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento.

Art. 2 A importncia a que se refere o artigo anterior ser aplicada na aquisio de um trator escavo-carregador articulado, com capacidade de carregamento na caamba de 1,30m, a 1,80m, com potncia de 100 a 120HP, trao nas quatro rodas; trs caminhes com motor diesel, injeo direta, equipados com caambas ate 5m; um guindaste hidrulico, tipo Brooke e quatro caambas com capacidade de 2,5m.
Pargrafo nico. Os equipamentos mencionados no presente artigo, devero ser adquiridos mediante licitao, nos termos dos artigos 125 a 144 do Decreto Lei Federal n 200 de 25.03.67 e artigo 110 a 125 da Lei Complementar n 02 do Estado do Paran, de 18.06.73.

Art. 3 Fica ainda, o Executivo Municipal autorizado a caucionar, em garantia do emprstimo, a parte suficiente das parcelas que normalmente lhe couberem do Imposto Sobre Circulao de Mercadorias, com consequente reteno por parte da mesma instituio financeira, dos valores necessrios liquidao e resgate da operao de crdito mencionada no artigo 1, referente ao principal e acessrios.

Art. 4 Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a se fazer representar por seu titular em todos os atos concernentes ao ajuste e estipulao da operao de crdito ora autorizada, inclusive outorgando mandato a CREFISUL S/A - Crdito financiamento e Investimentos, para receber entidade financeira de direitos as quotas mensais necessrias para o pagamento do principal e acessrios da operao ora autorizada.

Art. 5 Para cumprimento das obrigaes decorrentes da execuo desta Lei, sero utilizados os recursos prprios do Oramento vigente.

Art. 6 Servir de recurso, para o cumprimento desta Lei o disposto no artigo 43, 1, itens III e IV, da Lei Federal n 4.320, de 17/03/64, para atender a abertura de credito mencionado no artigo anterior o produto da Operao de Crdito e/ou a anulao parcial ou total da dotao do Oramento vigente.
1 Os Oramentos plurianuais e os Oramentos anuais para os exerccios subsequentes, consignaro obrigatoriamente as dotaes necessrias ao atendimento das obrigaes contratuais em montante compatvel com a amortizao da dvida.

Art. 7 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois linhos, aos vinte um dias de setembro de mil novecentos e setenta e oito.
Jos Ramuski Jnior
Prefeito Municipal
 
Elci Behne Battistella
Secretria do Planejamento e Coordenao
Registre-se e Publique-se, 21.09.78